Notícias - Tributos

Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a edição 2024 da campanha Se Renda à Infância, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. A ação tem como objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) para fundos voltados aos direitos da criança e do adolescente.

Além de financiar programas e projetos que promovem a proteção e o atendimento de crianças e adolescentes, a campanha deste ano mantém seu propósito de promover a visibilidade e a valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, conhecidas pela riqueza de culturas, tradições, idiomas e etnias.

A destinação de percentual do IR não gera gastos extras para os contribuintes, pois faz parte do montante devido à Receita Federal do Brasil. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%. Também é possível fazer as doações às entidades ao longo do ano, com posterior dedução do valor a ser pago em IR, desde que atendidos os limites e requisitos legais.

Contribuinte pode escolher qual projeto ajudar

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. Contudo, com a alteração do artigo 260 do ECA pela Lei 14.692/2023, os contribuintes também podem indicar diretamente o projeto que desejam fortalecer.

A campanha, iniciada pelo CNJ em 2021, tem recebido cada vez mais apoio de indivíduos e instituições, fortalecendo ainda mais seu impacto e seu alcance em todo o território nacional.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Gorjetas. Lucro Presumido. Receita Bruta. Exclusão da Base de Cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base […]

12 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoa Jurídica Integrante do CCEE. Regime Especial de Tributação. Opção pelo Regime Especial de Tributação. Efeitos. Desistência.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. EFEITOS. DESISTÊNCIA. A adoção do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, implica, para a optante que também aufere receitas sujeitas à sistemática não cumulativa de […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins). O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal […]

15 de janeiro de 2024