Notícias

Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de abril de 2026

Foi disponibilizado no dia 14 de abril, no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes), o Módulo de Apuração Nacional (MAN), um dos principais avanços da estrutura do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). De adesão voluntária pelos municípios e desenvolvida para centralizar e automatizar a inteligência fiscal do sistema nacional, a ferramenta está disponível para testes de apuração do ISSQN.

O Módulo possibilita o processamento dos dados das notas fiscais emitidas para calcular os tributos devidos e gerar as guias de recolhimento, garantindo que as regras de cada Município sejam respeitadas. Sua ativação completa (disponibilização no ambiente de Produção) depende do cronograma de evolução tecnológica da plataforma e dos feedbacks dos pilotos municipais, momento em que passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes.

O Módulo de Apuração Nacional objetiva, primordialmente:

  • Possibilitar ao usuário do sistema nacional a seleção de múltiplas notas, registradas no modelo de NFS-e padrão nacional, que deverão ser pagas;
  • Apurar o ISSQN devido das NFS-e selecionadas para pagamento em uma declaração de apuração padronizada nacionalmente;
  • Emitir documento de arrecadação padronizado nacionalmente único para pagamento de todo o ISSQN apurado;
  • Distribuir para cada município devido o valor do ISSQN apurado e pago no documento de arrecadação único, que for referente às NFS-e devidas ao município; e
  • Possibilitar ao Município a vinculação de débitos e de créditos a contribuintes específicos.

Nas próximas semanas, antes da disponibilização em ambiente de Produção, o CGNFS-e deve publicar Resolução com parâmetros nacionais do MAN.

Principais pontos de atenção:

1. Regras Gerais e Adesão Municipal

  • Adesão Opcional: A utilização do MAN é opcional para os municípios conveniados ao Sistema Nacional; a adesão deve ser registrada no Painel Municipal, definindo uma data de início.
  • Aceitação de Padrões: Ao aderir, o município obriga-se a aceitar as regras e padronizações do Comitê Gestor, incluindo as normas para cálculo de juros e multas, que são parametrizadas nacionalmente.
  • Configuração Obrigatória: Para que o sistema funcione corretamente, o gestor municipal deve ativar o módulo no menu de parametrização e configurar as retenções de ISSQN, os regimes especiais e os benefícios municipais (como reduções de base de cálculo).

2. O Documento Nacional de Arrecadação (DNA)

  • Valor Mínimo: O Comitê Gestor pode definir um valor mínimo para a emissão do DNA, que atualmente é de R$ 10,00.
  • Data de Vencimento Única: O vencimento do DNA é estabelecido pelo Comitê Gestor e vale para todos os municípios aderidos, visando quitar as notas emitidas no mês anterior sem acréscimos.
  • Tratamento de Feriados: O sistema é integrado ao SIDAT para validar dias úteis; em caso de feriado municipal no domicílio tributário do contribuinte, o vencimento do DNA é automaticamente postecipado.

3. Pontos de Atenção na Operação (Contribuinte)

  • Fluxo de Pré-Apuração: As notas emitidas são incluídas automaticamente na etapa de “Pré-Apuração” em poucos segundos, sendo agrupadas por tipo (próprio ou retido) e competência.
  • Uso de Créditos: Caso o município permita, o contribuinte pode utilizar créditos disponíveis para abater o valor do ISSQN diretamente na tela de pré-apuração antes de concluir o fechamento.
  • Atrasos e Simulação: Para pagamentos em atraso, o contribuinte deve selecionar a apuração, escolher a data de vencimento desejada em um calendário e o sistema calculará automaticamente os juros e multas devidos.

4. Casos Específicos e Cancelamentos

  • Regimes Especiais (Sociedade de Profissionais): Notas emitidas sob este regime entram na pré-apuração com valor R$ 0,00; o valor do imposto só aparecerá após o gestor municipal criar e vincular um débito específico para aquele contribuinte e competência.
  • Cancelamento de Notas Pagas: Uma NFS-e com “Evento de Tributos Recolhidos” (paga via DNA ou informada pelo município) só pode ser cancelada se houver parametrização municipal específica autorizando essa ação.
  • Exclusão de Apuração: É possível excluir uma apuração antes da geração do DNA para que os itens retornem ao status de “Pré-Apuração”, permitindo correções ou adição de novos benefícios e créditos.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Veja também

Notícias

Pioneiro no país, Devolve ICMS inspira proposta de cashback da reforma tributária

Criado em 2021, programa de justiça tributária do Estado beneficia mais de 600 mil famílias de baixa renda Primeiro programa brasileiro de restituição do imposto à população, o Devolve ICMS foi peça-chave na estruturação do cashback nacional previsto na reforma tributária, que teve sua regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10/7). O instrumento de […]

15 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas

O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores. Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, […]

3 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Secretário de Fazenda apresenta efeitos da Reforma Tributária em palestra

Leonardo Lobo falou a empresários durante evento da Amcham Brasil O secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo participou, nesta quinta-feira (19/09), do evento “A Reforma Tributária e os Impactos na Vida das Empresas”, organizado pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil). Ele explicou como o novo sistema de cobrança de impostos, […]

20 de setembro de 2024