Notícias

Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de março de 2026

AReceita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). Trata se de resultado formal do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, mecanismo criado para evitar litígios e promover soluções técnicas consensuais entre Fisco e contribuintes de elevada conformidade.

Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024, prevê audiências com registro, mediação técnica por auditores credenciados e a formalização do entendimento por Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes. O objetivo é dar previsibilidade, reduzir contencioso e fortalecer a segurança jurídica, sem abrir mão do rigor técnico.

No caso concreto, o Termo de Consensualidade assenta se em elementos fáticos do processo administrativo e no entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior pagos a empregados, quando observados requisitos legais como caráter de liberalidade, critérios objetivos de desempenho e documentação comprobatória. Esse alinhamento entre consenso e solução de consulta reforça a coerência das decisões da RFB e protege a previsibilidade das relações.

Efeitos do ADE:

• Impede lançamento de ofício sobre a matéria objeto do consenso, condicionado à manutenção da conformidade pelo contribuinte nos termos ajustados;

• Implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre o tema;

• Assegura aplicação prospectiva do entendimento, enquanto preservadas as premissas fáticas, conforme disciplina do procedimento e da formalização por ADE.

Mensagem institucional

“Ao inaugurar a consensualidade com um caso ancorado em entendimento técnico da Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal sinaliza que diálogo e segurança jurídica são pilares complementares da conformidade tributária. A sociedade ganha com menos litígio, mais previsibilidade e mais eficiência na implementação das políticas públicas.”

Informações adicionais

• Base normativa: Portaria RFB nº 467/2024 (institui o Receita de Consenso) e Portaria SUTRI nº 72/2024 (normas complementares e formalização), disponíveis no portal da RFB.

• Fundamento técnico: Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 (ementa disponível publicamente).

Assessoria de Comunicação Institucional – Receita Federal do Brasil – [email protected]

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Artigos

Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja

Documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (24.10) O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado. O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de outubro de 2024

Notícias

Operação “Tank”: RFB e PF combatem organização responsável por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, além de fraudes no setor de combustíveis.

AReceita Federal e a Polícia Federal deflagraram, nesta quinta-feira, 28 de agosto, a Operação Tank, que investiga a lavagem de dinheiro do crime organizado, o contrabando de produtos químicos e sonegação fiscal em uma rede de postos e distribuidoras de combustíveis. Os trabalhos investigativos tiveram início em meados de 2023 quando um ex- condenado por […]

29 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e COFINS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins. O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante, sob relatoria do […]

30 de junho de 2025