Sefaz SC – Informações sobre utilização de crédito presumido a partir de abril de 2026 (referência março/2026)
Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT n° 06/2026, o Estado de Santa Catarina passará a monitorar de forma automática as condições para fruição de Créditos Presumidos.
A partir da competência março/2026 (com efeitos em abril/2026), contribuintes com pendências fiscais sofrerão o bloqueio imediato da transmissão do DCIP (Demonstrativo de Crédito Informado Previamente) no sistema SAT.
Impedimentos para o uso do benefício:
- Possuam débito com a Fazenda estadual, salvo se garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa;
- Não estejam em dia com o envio da DIME e EFD.
Apenas após a regularização das pendências detalhas acima, o sistema habilitará a utilização do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP), sendo possível a retificação de períodos anterior, até o dia 31 de março do exercício seguinte.