Notícias

Receita Federal publica Ato Declaratório Interpretativo com regras transitórias para prazos processuais

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2026

Receita Federal do Brasil publicou na terça-feira, 3/2, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março próximo e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:

  •  20 dias úteis ou 30 dias corridos — adotando-se o prazo que terminar por último.

Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

Prazos processuais abrangidos

O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:

  • Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto n.º 70.235/1972;
  • Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei n.º 9.430/1996);
  • Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:
    • indeferimento de opção,
    • exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC n.º 123/2006.

Importância para os contribuintes

A medida traz impactos relevantes:

  • Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;
  • Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;
  • Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;
  • Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.

Recomendações

A Receita Federal orienta que os contribuintes:

  • Atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/3/2026;
  • Considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;
  • Revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;
  • Monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).

Base normativa

  • ADI RFB n.º 2, de 3/2/2026
  • Lei Complementar n.º 227/2026, art. 173
  • Decreto n.º 70.235/1972
  • Lei n.º 9.430/1996, art. 74, §10
  • Lei Complementar n.º 123/2006, art. 39

Fonte: Receita Federal

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Administradoras de Consórcios. Lucro Real. Receitas da Atividade Principal. Receitas Financeiras. Não Cumulatividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE. Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, decreto altera o regime diferenciado para o setor atacadista

DECRETO N° 48.976, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 28.02.2024) Altera o Decreto Estadual n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que institui o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Nova tabela do IR passa a valer: veja quem é isento e quanto será descontado no salário

Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada. Com a nova tabela, estarão isentos de imposto de renda descontado em folha os trabalhadores com salário até R$ 2.428,80. Somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, fica garantido que nenhum rendimento até […]

2 de maio de 2025