Receita Federal simplifica e amplia parcelamento de débitos de natureza não tributária via e-CAC
A Receita Federal implementou atualizações na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, facilitando o acesso ao parcelamento de débitos de natureza não tributária. A medida, que abrange valores como multas administrativas e devoluções de restituições indevidas, agora permite a contratação direta pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O objetivo é conferir maior agilidade e autonomia aos contribuintes, eliminando a necessidade de requerimentos manuais via internet.
A integração de débitos não tributários ao fluxo automatizado do e-CAC representa um avanço na simplificação das obrigações acessórias. Do ponto de vista técnico e operacional, as empresas e pessoas físicas devem atentar-se às condições estruturais desta modalidade:
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Funcionalidade e Prazos: O serviço está disponível no e-CAC em aba específica para débitos não tributários, permitindo o parcelamento em até 60 vezes. A adesão é confirmada apenas mediante o pagamento do primeiro Darf, emitido no ato da solicitação.
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Valores Mínimos de Parcela: A normativa estabelece o valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
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Impacto Financeiro: Sobre o montante consolidado da dívida, incide multa de mora fixa de 30%. É fundamental que o contribuinte realize o planejamento de fluxo de caixa, pois o sistema de parcelamento simplificado exige a manutenção da adimplência para evitar a rescisão do acordo.
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Escopo de Receita: A atualização contempla códigos de receita específicos, padronizando o tratamento de multas e reposições ao erário com a mesma eficiência dedicada aos tributos federais tradicionais.
A facilitação do parcelamento para débitos não tributários reforça a diretriz de conformidade e eficiência da Receita Federal. Para os contribuintes, a transição para o ambiente digital do e-CAC reduz custos administrativos e acelera a regularização da situação fiscal. É recomendável que as empresas revisem eventuais pendências administrativas pendentes de quitação, aproveitando a autonomia do novo sistema para organizar seus passivos de forma estruturada e evitar sanções decorrentes de cobranças em aberto.
FONTE: RECEITA FEDERAL