Notícias - Tributos

Negocie Já oferece até 99% de desconto em juros e multas de débitos de ICMS, IPVA e ITCD de Goiás

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de fevereiro de 2026

O Governo de Goiás anunciou que a partir de segunda-feira (2/2) os contribuintes podem negociar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) por meio da segunda edição do programa Negocie Já, que oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas com fato gerador até 31 de março de 2025.

O programa permite descontos de até 99% nos juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho, prazo final de vigência da iniciativa, instituída pela Lei nº 23.983/2025. A adesão é realizada de forma totalmente on-line. Por meio do sistema, o contribuinte pode consultar os autos de infração incluídos na negociação, simular descontos e escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelada, utilizando apenas o número da inscrição.

O acesso é feito pelo endereço: https://goias.gov.br/negocieja. Após a simulação, basta emitir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento. A adesão ao programa é considerada na data do pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista.

Descontos e Vantagens

O programa oferece aos contribuintes de ICMS descontos nas multas, inclusive a de caráter moratório, e nos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito. Os descontos variam de 99% para pagamento à vista, e de 40% a 90%, no parcelamento. O prazo máximo de pagamento será até 120 parcelas.

Quando o crédito tributário de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, o valor das multas e dos juros de mora será reduzido em 90% no pagamento à vista ou, na hipótese de pagamento parcelado, de 30% a 80%.

Para contribuintes de IPVA e de ITCD o percentual de desconto é de 99% no pagamento à vista. Já no caso de pagamento parcelado, o redutor varia de 50% a 90%, sendo inversamente proporcional ao prazo de pagamento, de até 60 parcelas.

O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$ 300,00 para o ICMS. Compete à Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria coordenar e executar o programa. As Delegacias Regionais de Fiscalização da Pasta poderão orientar os contribuintes com dificuldades de acesso à PDP.

Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Reforma Tributária: Nota Paraná se torna aliado poderoso para arrecadação dos municípios

Mais do que prêmios e devolução de créditos para os consumidores, o Nota Paraná pode ser também um poderoso aliado dos municípios, principalmente às vésperas das mudanças trazidas pela Reforma Tributária nos próximos anos. Por isso mesmo, o programa de conscientização fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) tem intensificado a articulação com as […]

18 de julho de 2025

Notícias

Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

A Receita Federal informou que o regime de caixa deixará de ser utilizado para a apuração mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN — dentro do conjunto de adequações do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. Com […]

17 de agosto de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Amazonas, Sefaz promove nova etapa de controle suspendendo contribuintes com irregularidades fiscais

Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual. As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e […]

27 de agosto de 2024