Notícias - Tributos

ITCMD: Imposto sobre herança mais caro e difícil de planejar

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de janeiro de 2026

Atribui-se a Benjamin Franklin a frase: “Nada é mais certo neste mundo que a morte e os impostos”. Quando falamos do imposto sobre doações e heranças (ITCMD), há uma menor preocupação das famílias, até que um dia o tal imposto sobre herança bate à porta.

Com a edição da Lei Complementar nº 227/26, há o nítido comando para que esse imposto fique mais caro, podendo ser o último ano com alíquotas fixas na maior parte dos Estados. A partir de 2027, deve surgir um novo normal no cálculo e no pagamento do imposto sobre doações e heranças.

Os Estados e o Distrito Federal ganharam um novo “rol de normas gerais” que tende a elevar a carga, reduzir brechas e aumentar a complexidade do planejamento sucessório. A LC 227 não aumentou a carga tributária, mas pavimentou o caminho para os Estados assim fazerem mediante a edição de leis estaduais específicas.

O primeiro ponto diz respeito à obrigatoriedade de o ITCMD ser progressivo, ou seja, por faixas de valor, com alíquotas que sobem conforme aumenta o montante transmitido. O teto de referência continua ligado ao limite fixado pelo Senado (hoje, 8%), mas a mensagem é clara no sentido de que quem tem patrimônio maior tende a pagar mais. Isso depende de leis que devem ser editadas por cada Estado da Federação e pelo Distrito Federal.

O segundo ponto afeta a utilização das holdings familiares para fins sucessórios, na medida em que a base de cálculo do ITCMD sobre doações e heranças de quotas/ações de empresas fechadas (incluindo holdings patrimoniais familiares) deixa de ser o patrimônio líquido contábil.

A LC 227 abre espaço para os Estados adotarem metodologias de avaliação tecnicamente idôneas, com valor mínimo ligado ao patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos e, ainda, a possibilidade de considerar “fundo de comércio” (e até elementos econômicos como expectativa de geração de valor).

O terceiro ponto mira o patrimônio no exterior e os chamados “trusts”. Isso porque os bens no exterior, a existência der doadores/herdeiros fora do país e estruturas como trusts figuraram com elementos fora do alcance do ITCMD por falta de regulação legal específica. Com a LC 227, o enfoque passa a ser a efetiva transferência de riqueza ao beneficiário (não apenas a forma jurídica). Dependendo da estrutura, o fato gerador pode ser discutido na disponibilização ao beneficiário ou no falecimento do instituidor, com exceções específicas. Com isso, os planejamentos internacionais continuam possíveis, mas tendem a exigir um planejamento jurídico mais robusto e documentação impecável.

O quarto e o último ponto destacado nesse breve artigo, diz respeito às chamadas doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário. A LC 227 determina que serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, no prazo definido na legislação tributária estadual ou distrital.

Também, define que o valor do ITCMD devido será recalculado a cada nova doação, mediante a adição à base de cálculo dos valores dos bens anteriormente transmitidos. Nestes casos, o valor a recolher será o valor do ITCMD devido deduzidos os valores de ITCMD anteriormente recolhidos, observada a progressividade da alíquota prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total das doações no período.

Na prática, a nova regra pode afetar a estratégia baseada em “fatiar” doações para ficar sempre em faixas menores. A lei estadual poderá considerar todas as doações ao longo do tempo e não apenas dentro de um mesmo ano-calendário, reduzindo a eficiência da conduta.

A LC 227 já está em vigor. Ela, porém, não cria nem majora o ITCMD sozinha, mas estabelece normas gerais e depende de novas leis estaduais potencialmente editadas no ano de 2026 com efeitos a partir de 2027, sempre respeitada também a anterioridade nonagesimal.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Veja também

Notícias

Solução de Consulta COSIT Nº 21 DE 23/02/2026

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. RE 574.706 /PR (REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 69 DO STF). ICMS DESTACADO. ICMS INCIDENTE. GROSS UP. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO COMPLEMENTAR. Na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não há diferença […]

26 de fevereiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-Ba simplifica emissão de notas fiscais para mais de 460 mil MEIs com aplicativo

De utilização simplificada, o app Nota Fiscal Fácil (NFF) permite a emissão de notas fiscais e outros documentos gerados pela Fazenda estadual. Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado […]

9 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

SEF SC prorroga consulta para receber sugestões de melhorias na gestão tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou a consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário permanece disponível neste link até o próximo dia 16 de fevereiro. Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de […]

6 de fevereiro de 2024