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Sefaz-SP repassa mais de R$ 693 milhões em ICMS aos municípios paulistas na terceira transferência do ano

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de janeiro de 2026

Os caixas dos 645 municípios paulistas contam com a terceira transferência de recursos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deste ano. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estad​​o de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (20), ​R$ 693,80 milhões na conta das prefeituras referente a arrecadação no período de 12 a 16 de janeiro. Esse valor já vem com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em duas transferências anteriores, a Sefaz-SP repassou aos municípios R$ 779,63​​ milhões, relativos ao ICMS apurado em 2/1 e de 5 e 9/1. Com o depósito desta terça-feira (20), o valor acumulado em janeiro sobe para R$ 1,47 bilhão. ​

Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempr​​e até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​

Fonte: SEFAZ SP

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