Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de janeiro de 2026

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. A modalidade Atualização do Rearp – Rearp Atualização, por sua vez, foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao Rearp Regularização está condicionada à transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e ao pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, ou da primeira quota, no caso de parcelamento, até 27 de fevereiro de 2026. Sobre os bens ou direitos a serem regularizados incidirão Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o valor do imposto.

A Derp pode ser acessada, por meio do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, da aba “Declarações e Demonstrativos”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível por este endereço . Após acessar o serviço, o contribuinte deverá selecionar a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp” para iniciar o preenchimento da declaração.

Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Derp, e na Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 2025.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Artigos

Receita Federal lança o livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”

Obra contempla reflexões sobre Reforma Tributária, conformidade, melhoria da relação fisco-contribuinte e prevenção do litígio.   Nesta quarta-feira (18/9), a Receita Federal do Brasil (RFB) realizou a solenidade de lançamento do livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”. A publicação conta com 39 autores, cinco coordenadores e prefácio assinado pelo secretário especial […]

20 de setembro de 2024

Notícias

Santa Catarina lança programa para ampliar regularização fiscal de empresas

O Governo de Santa Catarina lançou, em 2 de junho de 2026, o programa Transação Tributária, apresentado na sede da FIESC, em Florianópolis. A iniciativa inaugura uma nova política de negociação de débitos fiscais no Estado e amplia as possibilidades de regularização para pessoas físicas e jurídicas com pendências perante o Fisco catarinense. A medida […]

3 de junho de 2026

Notícias

STJ decide que aviso prévio indenizado não conta como tempo para aposentadoria

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), que o período correspondente ao aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de serviço ou de contribuição para fins previdenciários. A decisão, proferida por maioria de votos, uniformiza o entendimento que deverá ser seguido pelas […]

14 de abril de 2025