Notícias

Sancionada a lei que reajusta tabela do IR e amplia faixa de isenção

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei nº 15.270, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais. A medida também cria um sistema de descontos progressivos para contribuintes com rendimentos de até R$ 7,3 mil por mês.

A lei terá efeitos práticos nas declarações de Imposto de Renda entregues a partir de 2027. A cerimônia no Palácio do Planalto reuniu ministros, parlamentares e lideranças políticas.

De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a atualização corrige uma defasagem acumulada em mais de uma década, período em que a inflação empurrou trabalhadores para faixas mais altas do imposto sem aumento real de renda. Com a nova tabela, o governo estima que mais de 16 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto ou terão redução significativa no valor devido — cerca de 10 milhões ficam totalmente isentos e outros 5 milhões serão beneficiados pelo desconto progressivo.

Compensação fiscal

Para compensar o impacto da ampliação da isenção, a lei também prevê aumento da tributação sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. Aproximadamente 140 mil contribuintes deverão ser afetados pela nova alíquota, que pode chegar a 10%. Quem já recolhe imposto em percentual equivalente ou superior não sofrerá mudanças.

Segundo estimativas oficiais, a nova taxação sobre lucros e dividendos deve gerar R$ 34,1 bilhões em 2026, enquanto o custo da ampliação da isenção será de R$ 25,8 bilhões no mesmo período. O saldo fiscal projetado é positivo, em torno de R$ 8,3 bilhões, sem necessidade de cortes orçamentários. Estados e municípios serão automaticamente compensados via fundos de participação.

A legislação mantém fora da base da nova cobrança rendimentos como ganhos de capital, heranças, doações, valores recebidos acumuladamente, aplicações financeiras isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. O texto também fixa limites para evitar que a soma da tributação entre pessoa física e jurídica ultrapasse percentuais estabelecidos, garantindo restituição quando necessário.

A proposta enviada ao Congresso em março avançou rapidamente e foi aprovada por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado.

 

Fonte: FENACON

Veja também

Notícias

Receita Estadual deflagra segunda fase da Operação Nexum para combater sonegação no setor de comunicação

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou, na manhã desta quarta-feira (9), a segunda fase da Operação Nexum. O objetivo é combater fraudes fiscais no pagamento de ICMS por empresas do setor de comunicação. O valor devido aos cofres públicos é estimado em R$ 12 milhões. São apurados indícios de formação de grupo […]

11 de abril de 2025

Notícias - Contabilidade

Atenção, MEI: em abril, entra em vigor mudança na emissão de NF-e e NFC-e

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o […]

18 de março de 2025

Notícias

LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 altera tabela progressiva do IRPF

Através da Lei 15.191, publicada na sessão extra do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2025, o governo federal altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a qual […]

12 de agosto de 2025