Governo de SC envia à Alesc novo pacote tributário para reduzir custos e incentivar a regularização fiscal
O estado de Santa Catarina divulgou hoje, 18/11/2025, um novo pacote de medidas tributárias enviado à Alesc, para reduzir custos e incentivar a regularização fiscal, dos quais destacamos:
NOVOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL
Embora o último programa de recuperação do ICMS (Recupera Mais) tenha sido implementado com a condição de ser o único programa até 2026, a reforma tributária mudou esse cenário. Isso, porque o aumento da arrecadação definirá a parcela de cada Estado na distribuição do IBS entre 2029 e 2077, assim o projeto cria a regularização de três diferentes tributos estaduais, para elevar a média de receitas de Santa Catarina:
IPVA: redução de 75% a 90% sobre multas e juros, sem parcelamento, para débitos até 31 de dezembro de 2025.
ITCMD: descontos de 45% a 90%, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes, para débitos até 31 de dezembro de 2025.
ICMS: descontos de até 95% para pagamento à vista e parcelamento em até 72 vezes, para débitos até 31 de março de 2025, com expectativa de recuperação de até R$ 1 bilhão em créditos tributários.
ESTÍMULO PARA QUEM PRODUZ E GERA EMPREGOS
Regularização das contrapartidas dos incentivos fiscais concedidos no âmbito do ICMS, quando concedidos benefícios fiscais por TTD.
Hoje, a fiscalização impõe a anulação total do benefício fiscal quando não são cumpridas as metas estabelecidas. A proposta prevê que, para fatos geradores até 2024 que não tiveram o cumprimento das condições apresentadas, haja recolhimento proporcional à parte do projeto não executada, sendo passível de parcelamento em até 60 vezes, com prazo de adesão de 180 dias + 180 dias.
PACOTE DE INCENTIVOS FISCAIS AOS SETORES DE ELETRODOMÉSTICOS E ALIMENTOS.
Eletrodomésticos: concessão de crédito presumido de 2,5% para empresa do setor de eletrodomésticos nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.
Alimentos: concessão de crédito presumido resultando em tributação efetiva de 7% (para operações a 12%) e de 8% (para operações a 17%) para empresa do setor de alimentos nas operações com ketchup e molhos de tomate em saídas internas e interestaduais.
IMPORTAÇÃO – ALTERAÇÃO DO VALOR DO FATURAMENTO
Atualmente, o importador que usufrui do TTD 409 ou 410, pode solicitar a redução da carga tributária de 3% dos 3 primeiros anos para 1,4%, quando o volume de vendas seja superior a R$ 100 milhões ao ano.
A proposta prevê alteração no valor de R$ 100 milhões para R$ 280 milhões/ano, considerando que a última atualização ocorreu em 2012.
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Fonte: Sefaz Santa Catarina