Notícias

Receita Federal assegura arrecadação milionária após decisão da Justiça Federal

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de novembro de 2025

A Justiça Federal de São Paulo confirmou a exclusão de empresa de abrangência nacional do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), após alterações normativas que redefiniram os critérios de enquadramento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), revertendo entendimento anterior que permitia à empresa continuar usufruindo da alíquota zero mesmo após as mudanças legais aplicáveis ao programa.

O resultado é fruto do trabalho técnico e integrado das equipes de benefícios fiscais e fiscalização da Receita Federal do Brasil, assim como da Procuradora Geral da Fazenda Nacional, que atuaram intensamente para garantir a correta aplicação da legislação tributária, através de ações de monitoramento e conformidade, que evitam o contencioso e aumentam a isonomia entre os contribuintes.

Nas decisões proferidas, a Justiça reconheceu que o PERSE não configura isenção onerosa, não havendo direito adquirido ao benefício quando há alteração nos critérios legais de enquadramento. Assim, a mera vinculação a CNAE não assegura a perpetuidade da alíquota zero, conforme interpretação do Código Tributário Nacional e jurisprudência consolidada no TRF3.

Com isso, a empresa só pôde usufruir do benefício até abril de 2023 para CSLL, PIS e COFINS, e até dezembro de 2023 para IRPJ. A decisão também impossibilita habilitação futura no programa.

O expressivo valor arrecadado reflete a importância da governança sobre benefícios fiscais para proteção da base tributária e da equidade concorrencial. A medida também demonstra que, quando devidamente orientadas, muitas empresas tendem a se regularizar de forma voluntária.

Importante destacar que o valor usufruído pela referida empresa não integrou os R$ 15 bilhões divulgados pela Receita Federal para a extinção do PERSE, logo, tal benefício fiscal não poderá ser aproveitado por outras empresas.

Para mais informações, consulte aqui.

Fonte: Fenacon

Veja também

Notícias

STF fixa teto de 60% para multa isolada por erro em obrigação tributária

STF definiu um limite máximo para o valor das multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais exigidos com o pagamento do imposto. Com sete votos, a Corte definiu o percentual máximo de 60% do valor do imposto. O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, […]

11 de novembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

No Ceará, IN estabelece procedimentos na EFD ICMS/IPI da apuração adicional do ICMS destinado ao FECOP

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 033, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 26.03.2024) ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA EFD ICMS/IPI DA APURAÇÃO DO ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECOP), CONFORME O § 1.° DO ART. 49 DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal apresenta impactos contábeis da Reforma Tributária no evento internacional em Lisboa

A Receita Federal participou do Summit – Inovação e Desenvolvimento Socioeconômico, realizado nos dias 30 e 31 de março, em Lisboa. O evento foi promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio de entidades parceiras, e reuniu especialistas e representantes institucionais para debater temas estratégicos relacionados ao desenvolvimento econômico e à inovação. Na ocasião, […]

6 de abril de 2026