Artigos

ADC 98: A nova “tese do século” em debate no STF

Por: Carlos Marciel Farias - 26 de setembro de 2025

A Advocacia-Geral da União surpreendeu o meio jurídico ao ajuizar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, com o objetivo de validar a inclusão de tributos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A iniciativa, que tramita no Supremo Tribunal Federal é vista como uma manobra estratégica do governo federal para reverter decisões favoráveis aos contribuintes e assegurar uma arrecadação bilionária.

A ação busca que o STF declare constitucional a inclusão de despesas tributárias na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa medida visa resolver, de uma só vez, três grandes temas tributários que já estão em discussão na Corte com repercussão geral:

  • Tema 118: A inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/Cofins.
  • Tema 843: A inclusão de créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais.
  • Tema 1067: A incidência do PIS e da Cofins sobre suas próprias bases.

A AGU argumenta que o conceito de receita e faturamento, base para o cálculo dessas contribuições, deve incluir tais despesas, em linha com o que a União entende como o objetivo das leis que regulamentam o PIS/Cofins.

A estratégia da União se baseia em dois pontos principais. Primeiro, a AGU defende que a decisão sobre a exclusão do ICMS (Tema 69), a chamada “tese do século”, foi específica para a sistemática desse imposto e não se aplica a outros tributos. O segundo argumento é de ordem fiscal: o governo afirma que as teses em disputa representam um risco bilionário para o orçamento federal, e a ADC traria a “pacificação do ambiente de negócios”.

O STF já tem discussões avançadas sobre a inclusão do ISS (Tema 118) e dos créditos presumidos de ICMS (Tema 843) na base de cálculo do PIS/Cofins, e a maioria dos votos até agora foi a favor dos contribuintes. Ao ajuizar a ADC, o governo tenta zerar o placar e começar o debate do zero em uma nova ação. Isso cria uma sensação de que as decisões da Corte podem ser contestadas e revistas por meio de manobras processuais.

A decisão pode ter um impacto direto e significativo no caixa das empresas e na arrecadação federal, com valores expressivos. Para os contribuintes, a ação gera incerteza sobre como calcular suas contribuições sociais, afetando o planejamento financeiro e a segurança nos negócios.

O julgamento da ADC 98, portanto, vai além da questão técnica. Ele colocará à prova o sistema de precedentes judiciais e definirá a forma como o Estado e os contribuintes se relacionam no complexo cenário tributário brasileiro.

Veja também

Artigos

PLP 182/25: O Projeto que revisa os benefícios fiscais federais e requer atenção das empresas

O cenário de constante preocupação com o equilíbrio das finanças do país levou à apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/2025. Este projeto tem como objetivo principal promover um ajuste estrutural no sistema de incentivos fiscais, o que resultará na redução de muitos benefícios tributários concedidos pelo Governo Federal. A medida se justifica pela...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

14 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Artigos

Dispensa de Recolhimento da CBS e IBS em 2026: o que realmente significa?

O artigo 348 do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, estabelece que, em 2026, a CBS e o IBS incidirão com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, com o objetivo de testar os novos sistemas tributários. Por se tratar de um período de teste, a intenção não é aumentar a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de maio de 2025

Artigos

Receita Federal reforça entendimento sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da Cofins

Empresas que realizam vendas interestaduais para consumidor final já convivem, há alguns anos, com a complexidade do ICMS-DIFAL. Além dos cuidados com emissão de notas fiscais, recolhimento ao Estado de destino e correta escrituração das operações, esse tema também passou a exigir atenção na apuração do PIS e da Cofins, especialmente quanto à definição da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de maio de 2026