Artigos

Doação em Vida e Ganho de Capital: O Impasse Constitucional sobre a Bitributação entre IR e ITCMD

Por: Julia Reinehr - 15 de julho de 2025

A doação em vida — especialmente sob a forma de adiantamento de legítima — tem se tornado uma ferramenta eficaz no planejamento patrimonial e sucessório, pois permite que o titular dos bens antecipe a transmissão de seus bens e minimize potenciais litígios entre herdeiros, otimizando, portanto, a organização do patrimônio familiar. No entanto, essa prática…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos

Os desafios do Planejamento Sucessório no Agronegócio

A Holding para o agronegócio consolidou-se como uma ferramenta valiosa e vem sendo muito procurada por produtores rurais que buscam organizar o patrimônio e garantir a sucessão planejada de seu patrimônio. O Brasil possui mais de 3 milhões de empresas no agronegócio e 77% dessas empresas são familiares, correspondendo por 23% do valor da produção...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

13 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Artigos

Reforma Tributária – Simples Nacional e o Sistema Híbrido

A implementação da reforma tributária brasileira, sancionada pela Lei Complementar 214/25, representa uma grande transformação no sistema tributário brasileiro. A redação trouxe mudanças importantes para as micro e pequenas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional. A principal alteração no sistema tributário decorre da fusão dos tributos sobre consumo. O PIS e a Cofins...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de abril de 2025

Artigos

Condutas arriscadas marcam a adesão da Autorregularização

Diante das últimas publicações acerca de um benefício de autorreguralização (Lei n° 14.740/2023) concedidos aos contribuintes, muitas empresas têm optado por condutas arriscadas com a finalidade de utilização da benesse. A “estratégia” dos contribuintes é pela retificação das declarações federais, confessando um débito que atualmente é inexistente, para que tais valores sejam parcelados. O procedimento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de fevereiro de 2024