Notícias - Tributos

Senado e Câmara pedem anulação de decretos que elevaram IOF

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2025

As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como legítima a decisão do Congresso Nacional que suspendeu decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025.

Para as duas Casas, os atos do Executivo feriram a Constituição por utilizarem um imposto que tem finalidade regulatória para ampliar a arrecadação de recursos, o que configuraria desvio de finalidade.

O pedido foi apresentado ao STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499 (todos de 2025) e do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho.

No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender os efeitos de todos os decretos envolvidos e marcou audiência de conciliação no Supremo para esta terça-feira (15).

Além de defender a validade do decreto legislativo, o Congresso pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais, com a manutenção da suspensão dos efeitos, conforme já determinado provisoriamente.

Irregularidades
O principal argumento do Congresso é que os decretos presidenciais não tiveram caráter regulatório, como exige a Constituição para a edição de normas sobre o IOF, mas sim arrecadatório.

A elevação de alíquotas — conforme registros públicos e declarações oficiais — teve como objetivo fechar as contas do governo dentro do novo arcabouço fiscal.

Segundo o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.

Os parlamentares também apontam que houve inovação ilegal com a inclusão de novas operações tributadas, como as de risco sacado — operação financeira onde uma empresa compradora solicita a um banco que antecipe o pagamento dos fornecedores; quando o prazo acordado chega, a empresa paga ao banco, com juros.

Suspensão
Com base nesse entendimento, o Congresso suspendeu os decretos presidenciais. A decisão contou com ampla maioria na Câmara (383 votos favoráveis e 98 votos contrários) e teve votação simbólica no Senado.

Relator no Senado do projeto de decreto legislativo que suspendeu os atos presidenciais, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apontou que a medida do Executivo causaria impacto negativo na economia e prejudicaria empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

A Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro da competência constitucional ao exercer controle sobre atos do Executivo, como previsto na Constituição.

A sustação de decretos pelo Legislativo, segundo a Advocacia, é um mecanismo legítimo de equilíbrio entre os Poderes e defesa do contribuinte, especialmente no campo tributário.

Ainda de acordo com o documento, os decretos presidenciais não são autônomos, mas sim regulamentares, pois se baseiam em leis já existentes e tratam de matérias sujeitas à regulamentação legal. Por isso, podem ser objeto de controle parlamentar.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o […]

10 de fevereiro de 2025

Programa da ECF
Notícias

Termina dia 28/3 o prazo de adesão para transação dos débitos de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses sobre lucros no exterior

A Receita Federal alerta para o fim do prazo relativo à adesão ao edital de transação de débitos no contencioso administrativo ou judicial relacionados às teses sobre lucro no exterior. O período para adesão iniciou no dia 2 de janeiro e termina às 19 horas, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024. […]

22 de março de 2024

Notícias

Portaria SECEX aprova a 4ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão

PORTARIA SECEX Nº 301, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a 4ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão e a 2ª Edição do Manual Siscomex Drawback Isenção. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas […]

1 de março de 2024