Reforma Tributária

Appy explica as razões da queda do litígio tributário com a implementação das novas regras

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de julho de 2025

Secretário da Fazenda participou de debate com advogados tributaristas em São Paulo.

O litígio tributário, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, deverá cair “radicalmente” no longo prazo com a implementação do novo sistema de tributação do consumo, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. A razão para isso, segundo ele, é a maior simplicidade e homogeneidade das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em comparação às dos  tributos atuais. Appy ressaltou que a maior parte do litígio de ICMS e PIS/Cofins, tributos do sistema atual, se refere à discussão sobre o que dá, ou não, direito a crédito tributário. “No novo sistema tudo dá direito a crédito”, enfatizou o secretário, pontuando que a exceção a isso é apenas o que for adquirido pelas empresas para uso e consumo pessoal.

O princípio da não cumulatividade plena é um dos pilares do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), modelo em que se baseia a Reforma Tributária brasileira instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 e implantado pela quase totalidade dos países mundo afora. Esse princípio endereça a solução para um dos problemas mais graves do sistema de tributação atual, a cumulatividade, que gera o pagamento de impostos sem recuperação via créditos e onera os investimentos e a produção do Brasil, deixando o produto nacional em desvantagem em relação ao produto importado, tanto no mercado interno quanto no exterior.

Rápida recuperação de créditos

A cumulatividade ocorre tanto em razão da existência de tributos cumulativos, como o ISS e o PIS/Cofins no regime cumulativo, como também em decorrência das inúmeras restrições ao creditamento nos tributos não cumulativos como ICMS, PIS/Cofins e IPI não cumulativos. Além disso, os créditos acumulados não são devolvidos aos contribuintes em tempo hábil e de maneira eficaz, o que também gera cumulatividade no sistema. A Reforma Tributária tem como uma de suas premissas a rápida devolução dos créditos às empresas.

O secretário participou de debate com advogados tributaristas no escritório Demarest Advogados, em São Paulo. Em suas falas, ele destacou ainda que, além de reduzir o volume do contencioso tributário, a Reforma Tributária possibilitará a acentuada diminuição do chamado gap de conformidade, a diferença entre o total de tributos que deveria ser recolhido aos cofres públicos e aquilo que de fato é arrecadado, em razão de sonegação, fraudes e inadimplência. “Ao longo da transição vai ficar claro qual é esse efeito”, disse Appy, enfatizando que será uma redução expressiva, o que ajudará a reduzir a alíquota paga por toda a população.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Presidente Lula confirma sanção do PLP 108 na 3ª feira junto com lançamento da plataforma da CBS

O Palácio do Planalto confirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionará na próxima 3ª feira (13.jan.2026) o projeto de lei (PLP 108 de 2024) que marca a 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária, como antecipou o Portal. O evento será às 15h. Será na sede do Serpro (Serviço Federal de […]

13 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Municípios paranaenses receberão guia para auxiliar na transição da Reforma Tributária

Os municípios paranaenses vão contar com uma ajuda de peso para se adaptar às novas regras previstas nas mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Trata-se do Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, material que reúne recomendações práticas voltadas a estados e municípios sobre os ajustes necessários para a implementação da reforma. O conteúdo foi elaborado […]

10 de novembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente. […]

15 de julho de 2024