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Maioria dos Estados já tem ITCMD progressivo, exigência da reforma tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de junho de 2025

São Paulo aparece no topo da lista de Estados que mais arrecadam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas deverá ser um dos últimos a atualizar a legislação do imposto, que vai passar obrigataoriamente a ter alíquotas progressivas de até 8% com a aprovação da Emenda Constitucional n° 132, que abriu caminho para a reforma tributária sobre o consumo.

Um levantamento feito pelo advogado Diego Viscard, especialista em direito imobiliário e sucessório, a pedido do Diário do Comércio, mostra que 17 Estados já adotam alíquotas progressivas para esse tributo.

São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás, Acre, Rondônia, Pará, Tocantins, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Maranhão, Amapá e Amazonas. Os dois últimos adequaram suas legislações depois da aprovação do texto da reforma tributária.

Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que o ITCMD pode ter alíquotas progressivas. Desde então, esses Estados ajustaram suas legislações e criaram faixas de cobrança que aumentam de acordo com o valor transmitido.

Em São Paulo, no entanto, a alíquota, fixa, é de 4% sobre o valor do bem ou direito transmitido. Minas Gerais também aplica alíquota fixa, de 5%. Além destes Estados, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Roraima, Alagoas, Rio Grande do Norte e Piauí ainda não alteraram as suas legislações.

Projetos

Na Assembleia Legislativa de São Paulo, tramitam dois projetos de lei que estabelecem a progressividade do ITCMD.

O mais recente é o PL 409/2025, publicado em maio deste ano, de autoria do deputado Lucas Bove (PL), que traz uma alíquota máxima de 4%.

O texto propõe alíquota de 1% para valores transmitidos por herança e doação até 10 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale hoje a R$ 370,2 mil; de 2%, de 10 mil a 85 mil Ufesps; 3%, de 85 mil a 280 mil Ufesps; e de 4% para valores acima de 280 mil Ufesps, ou R$ 10,3 milhões.

O texto foi distribuído em maio na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está em fase de análise pelo relator, o deputado Carlos Cezar (PL).

Já o PL 7/2024, de autoria do deputado Antonio Donato Madormo (PT), estabelece alíquotas entre 2% e 8%, escalonadas conforme o valor da herança ou doação. Até 10 mil Ufesps, 2%; de 10 mil a 85 mil, 4%; de 85 mil a 280 mil, 6%; e acima de 280 mil, 8%.

O texto tramita na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento e aguarda a designação de relator.

Na avaliação de Viscardi, uma das explicações para o atraso de São Paulo em ajustar a sua legislação decorre da falta de estudos técnicos sobre os impactos na arrecadação nos projetos apresentados na Assembleia Legislativa. “As propostas não partiram do Executivo, que poderia ter os cálculos prontos para analisar esses impactos”, diz o advogado.

De acordo com ele, nos bastidores, acredita-se que as propostas em tramitação, caso sejam aprovadas sem alterações nas alíquotas, poderiam levar à queda do valor arrecadado com o ITCMD. “Hoje, as doações até R$ 353 mil, que compõem a grande massa, pagam alíquota fixa de 4% e passariam a pagar 2% de acordo com o PL 7, por exemplo”, explica.

A arrecadação de ITCMD em São Paulo somou R$ 299,8 milhões em abril – dado mais atualizado. Em comparação a abril de 2024, houve uma queda de 28,8% e, em relação a março de 2025, um recuo de 29%, em valores reais. No acumulado em doze meses, entretanto, a receita supera em 35,2% a observada nos doze meses anteriores.

Mais mudanças

Além da progressividade obrigatória das alíquotas, outra mudança importante é a alteração do local da cobrança do ITCMD, que passará a ocorrer no domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, em vez do estado onde é feito o inventário.

 

Fonte: Diário do Comércio

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