Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 356 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Crédito. Insumos na Atividade Comercial. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6035, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa […]

15 de março de 2024

Notícias - Tributos

Isenção de ICMS para alimentos da cesta básica e consumo popular em Santa Catarina – Lei nº 19.397

Por meio da publicação da Lei nº 19.397 no Diário Oficial, o Estado de Santa Catarina concedeu isenção de ICMS para diversos itens da cesta básica ou consumo popular nas operações de venda interna ao consumidor final. Os produtos contemplados são: Farinha de trigo, de milho, de arroz e de mandioca; Feijão preto e feijão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Nova Disposição para Importações Terrestres do Mercosul

Com fundamento no Art. 110-A do Regulamento de ICMS em Santa Catarina, o prazo para importações beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS, originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada por via terrestre ocorra em outra unidade da Federação, se encerrou em 08 de junho de 2024. Mediante ao grande volume de importações...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de junho de 2024