Notícias

Incidem IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos compulsórios, decide STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de maio de 2025

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic aplicada aos depósitos compulsórios feitos pelas instituições financeiras junto ao Banco Central. Na última terça-feira (20/5), os magistrados consideraram que os montantes resultam em acréscimo patrimonial aos bancos, sendo devida a tributação.

Os recolhimentos compulsórios são percentuais que devem obrigatoriamente ser depositados junto ao Banco Central, utilizados como instrumentos de política monetária. “Essa exigência visa o controle da liquidez da economia, a regulação da oferta de crédito, controle da inflação e a garantia da estabilidade do sistema financeiro nacional”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do REsp 2.167.201.

Em sustentação oral, o advogado do Banco Pan, parte do processo, defendeu que o tema do processo não é semelhante ao da tributação dos valores de depósitos judiciais corrigidos pela Selic. Em relação ao último assunto, o STJ entendeu, por meio do Tema 504 dos recursos repetitivos, que há a incidência do IRPJ e da CSLL.

Entre outros argumentos, o advogado Thiago Paranhos Neves salientou que os depósitos tratados no processo não são facultativos, diferentemente dos depósitos judiciais. Há, inclusive, a aplicação de uma penalidade em caso de descumprimento pelas instituições financeiras. Ainda, o recolhimento compulsório não está relacionado à mora ou ao ilícito de alguma parte.

A argumentação, porém, não foi acolhida pelos ministros. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, os depósitos têm natureza “regulatória e prudencial”, sendo a correção pela Selic “eminentemente remuneratória”.

“A Selic incidente sobre os compulsórios objetiva compensar a instituição financeira pela indisponibilidade de parcela de seu capital, imposta compulsoriamente pela autoridade monetária, funcionando como uma contraprestação pelo uso desses recursos ou pela restrição ao seu uso produtivo pela instituição depositante”, afirmou Moura ao defender a incidência do IRPJ e da CSLL.

A relatora ainda destacou que o assunto do processo se aproxima do decidido pela 1ª Seção no Tema 504. Para a magistrada, por mais que os depósitos compulsórios, ao contrário dos depósitos judiciais, não sejam facultativos, em ambas as situações a correção pela Selic gera acréscimo patrimonial para o contribuinte, sendo possível a tributação.

 

Fonte: Jota

Veja também

Programa da ECF
Notícias

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET)

Ministério do Trabalho coloca em funcionamento sistema de comunicação on-line entre empregadores e auditores-fiscais. Através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) os empregadores terão acesso aos atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões administrativas e avisos em geral O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido […]

12 de março de 2024

Notícias

Acre registra o maior volume de exportações da história

Impulsionadas pelo agronegócio, as exportações do Acre vêm batendo recordes seguidos nos últimos anos. Em abril, foram contabilizados 15,2 milhões de dólares em negócios, o maior volume desde 1998, quando teve início a série histórica. Os números são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Principal commodity brasileira, a soja também revela sua força […]

14 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Publicado no DOU de 30.04.2025 Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.   O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, […]

2 de maio de 2025