Notícias - Tributos

Vale-transporte e fretamento de mão de obra agora são insumos para PIS/COFINS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de maio de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, ao acrescentar os incisos XX e XXI ao artigo 176, promoveu significativo avanço no regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Pelo inciso XX, passa a integrar o rol de insumos a parcela de vale-transporte custeada pelo empregador, desde que vinculada à mão de obra efetivamente empregada em processo de produção de bens ou prestação de serviços. De forma complementar, o inciso XXI reconhece como insumo os dispêndios incorridos na contratação de pessoa jurídica para transporte dessa mesma mão de obra.

Essa inovação normativa está em plena consonância com o entendimento consolidado pelo Tema 779 do STJ, que definiu os critérios de essencialidade e relevância como parâmetros objetivos para aferição de insumos no creditamento tributário de PIS/COFINS. A aplicação desse entendimento permite às empresas que demandem deslocamento de colaboradores otimizar de modo substancial seus créditos fiscais, reduzindo a carga efetiva dessas contribuições.

Para viabilizar o aproveitamento integral do benefício, é imprescindível que a empresa implemente um mapeamento detalhado das despesas com transporte de pessoal em cada centro de custo – identificando, por exemplo, períodos específicos de utilização, quilometragem, rotas e perfis de colaboradores. Adicionalmente, sistemas de gestão (ERPs) devem ser parametrizados para lançar analiticamente tanto os custos de vale-transporte quanto os de fretamento, possibilitando relatórios gerenciais com segregação clara dessas despesas.

Na esteira desses procedimentos, recomenda-se a formalização contratual com fornecedores de transporte de colaboradores, incluindo cláusulas que evidenciem a destinação exclusiva ao processo produtivo ou prestação de serviços. A manutenção de documentação fiscal robusta — como recibos de vale-transporte, bilhetes eletrônicos e notas fiscais de empresas de fretamento — é determinante para garantir rastreabilidade e atender a eventual auditoria ou fiscalização.

Em síntese, a expressa inclusão do vale-transporte e dos serviços de transporte de mão de obra no conceito de insumo representa importante instrumento de otimização fiscal, possibilitando redução da carga tributária das contribuições.

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA – Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte com portal único de atendimento e split payment

A Reforma Tributária promete mais do que mudanças nas regras fiscais: ela trará uma revolução tecnológica para simplificar a vida dos contribuintes. Com a criação de um portal único de atendimento, a adoção do split payment, sistema que automatiza o recolhimento de impostos no momento das transações financeiras, entre outros avanços, o governo busca reduzir […]

25 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Grupo de trabalho da Câmara discute tributação de clubes de futebol

O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais uma audiência pública nesta quinta-feira (6), às 9 horas, no plenário 2. Desta vez, para discutir o regime específico de tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), criado pela reforma. De acordo com o projeto do governo, […]

6 de junho de 2024

Notícias

Divulgada lista preliminar de projetos aprovados no FIA de Santa Catarina

Já está disponível no site da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) a lista preliminar de projetos aprovados nos editais do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Santa Catarina para Sociedade Civil e Órgãos Governamentais. Ao todo, serão cerca de R$ 42 milhões em investimentos. Nos dois editais foram 501 […]

1 de outubro de 2024