Notícias - Tributos

Vai à CAE proposta de isenção do IPI para veículos elétricos

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

Seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos ultracompactos de fabricação nacional e bicicletas elétricas. O PL 2.696/2023 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) junto à Comissão de Meio Ambiente (CMA), que aprovou a matéria na quarta-feira (22).

Pela proposição, ficam isentados do IPI, até 31 de dezembro de 2026, as operações com veículo automotor elétrico de fabricação nacional, com cabine fechada, que possuam eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas. Fica excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.

Na justificação da proposta, Rodrigo Cunha esclarece que o setor de transportes lidera a demanda de derivados de petróleo com 68,9% do consumo final dessa fonte energética. Com o crescimento significativo da frota brasileira, o setor de transportes passou a responder, em 2012, por 12,4% das emissões totais de Gases de Efeito Estufa do Brasil, número superior aos 3,3% de 1995. Por ser o setor automotivo o principal consumidor de petróleo, responsável não só por emissões de GEE como também de outras substâncias que afetam a qualidade do ar nos centros urbanos, os veículos elétricos são uma resposta amplamente aceita para mitigar as consequências da queima de combustíveis fósseis, diz o autor da matéria.

Foi de Jorge Seif a iniciativa de incluir bicicletas elétricas na isenção. Ele considera que, dentre os veículos sustentáveis, elas têm ganhado participação, observando-se um aumento de 5,4% da produção em 2022, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

Além disso, Seif menciona que, ao longo dos últimos 10 anos, a utilização de veículos elétricos, caracterizados pela impulsão a partir da utilização de energia elétrica, vem aumentando de forma constante, sendo acelerada sua participação no mercado automobilístico mundial. Em 2010, conforme o relator, o estoque mundial era pouco superior a 10 mil unidades; em 2020, eram mais de 11 milhões de veículos elétricos nas ruas, sobretudo em cidades europeias, na China e nos Estados Unidos da América. No Brasil, segundo o parlamentar, observa-se um crescimento significativo na oferta de modelos comercializados e uma intensificação das discussões acerca da eletrificação dos transportes e dos impactos que esse processo terá no país, sobretudo para a cadeia produtiva local.

“Com o objetivo de limitar o aquecimento global até o ano de 2100, houve a adoção do Acordo de Paris, em 2015, do qual o Brasil é signatário. Estimular a oferta de veículos elétricos, sobretudo com o fortalecimento da indústria nacional, é uma medida meritória ambientalmente, seja pela mitigação da emissão dos gases de efeito estufa, seja pelo veículo elétrico puro não emitir gases de escapamento, com menor impacto na qualidade do ar das grandes cidades e, consequentemente, na saúde pública”, afirma o relator.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

TRU reconhece isenção de Imposto de Importação em encomendas de até cem dólares

Na última semana (15/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que analisou a possibilidade de isenção do Imposto de Importação em encomendas de valor de até cem dólares remetidas por empresas […]

27 de março de 2024

Notícias

Em repetitivo, Primeira Seção afasta teto para contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.079), estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Por maioria de votos, o colegiado definiu que, após o início da vigência do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das […]

8 de maio de 2024

Notícias - Contabilidade

Passivos e ativos tributários como eventos subsequentes no balanço

Estamos iniciando a temporada de publicação das demonstrações contábeis. No Brasil, como a maioria das companhias abertas encerram seu exercício social em 31 de dezembro, as informações contábeis são concluídas entre a segunda metade de fevereiro e o fim de março – até porque abril é o prazo para a realização das assembleias gerais ordinárias, […]

26 de fevereiro de 2026