Artigos

Tributação dos rendimentos dos “super-ricos”

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

A tributação sobre os chamados “super-ricos” é um tema que tem ganhado destaque em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. Essa discussão surge como resposta às crescentes desigualdades sociais e econômicas e busca criar mecanismos para garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária. Vale ressaltar que as políticas fiscais variam de país para país e as propostas específicas podem diferir em termos de implementação e impacto.

A tributação dos super-ricos geralmente se concentra em indivíduos ou famílias com rendas ou patrimônios extremamente elevados. Algumas medidas propostas incluem a tributação através de um imposto sobre grandes fortunas, aumento de alíquotas do imposto de renda, tributação de ganhos de capital e combate à evasão fiscal.

É importante notar que a implementação dessas medidas geralmente enfrentadas pode ter implicações econômicas e sociais. Argumenta-se que, ao tributar os super-ricos de maneira mais pesada, os governos podem gerar recursos adicionais para investir em áreas como saúde, educação e infraestrutura, contribuindo assim para uma sociedade mais equitativa.

Contudo, é crucial considerar as nuances específicas de cada contexto nacional e avaliar os impactos econômicos, sociais e políticos antes de implementar mudanças significativas na tributação dos super-ricos.

Recentemente, no Brasil, foi emitida uma medida provisória que estabelece a aplicação de alíquotas de imposto sobre a renda variando de 15% a 20% sobre os ganhos provenientes de fundos exclusivos, comumente conhecidos como fundos fechados ou destinados aos “super-ricos”. Além disso, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que preve tributar o capital de residentes brasileiros investidos em paraísos fiscais, como offshores e trusts, com alíquotas progressivas que variam de 0% a 22,5%.

Conforme os termos da medida provisória, a cobrança do imposto sobre os fundos exclusivos ocorrerá duas vezes ao ano, no chamado come-cotas. O Ministério da Fazenda esclareceu, por meio de comunicado, que, em linhas gerais, esses fundos estarão sujeitos a uma alíquota de 15%, exceto os fundos de curto prazo (com prazo de 180 a 360 dias), que terão uma alíquota de 20 %. Aqueles que optarem por antecipar o pagamento do tributo para 2023 serão tributados a uma alíquota de 10%.

O Ministério da Fazenda destacou que em casos de amortização, resgate, alienação (venda) de cotas, ou distribuição de rendimentos antes da tributação periódica, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em tais circunstâncias, o Órgão de Fiscalização que aplicará uma alíquota complementar até que se atinjam as disposições da legislação para investimentos financeiros, variando de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação. As novas regras entram em vigor a partir de 2024.

Veja também

Reforma Tributária - Artigos

A Reforma Tributária e os Créditos Fiscais

Nos últimos anos, as empresas obtiveram bilhões de reais em recuperações tributárias por meio de ações fiscais, impactando significativamente a arrecadação de tributos para a União e os Estados. Isso resultou em saldos passíveis de compensações futuras, que ainda não foram totalmente consumidos. Dentre as ações fiscais de maior repercussão, podemos citar a exclusão do […]

20 de outubro de 2023

Notícias - Artigos

Empresas do Simples Nacional poderão ser excluídas do regime se não regularizarem sua situação

Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado.  Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, […]

22 de outubro de 2024

Artigos - Contabilidade

Você sabia que uma certidão vencida pode travar uma operação bilionária de M&A?

Falhas de Compliance documental continuam sendo um dos principais entraves nas operações de fusões e aquisições no Brasil, capazes de reduzir o valuation de empresas em até 15% e atrasar metade das transações em andamento. Apesar da relevância, muitas companhias ainda tratam a gestão documental como uma atividade operacional, quando na prática ela é um […]

12 de setembro de 2025