Artigos

Tributação dos rendimentos dos “super-ricos”

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

A tributação sobre os chamados “super-ricos” é um tema que tem ganhado destaque em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. Essa discussão surge como resposta às crescentes desigualdades sociais e econômicas e busca criar mecanismos para garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária. Vale ressaltar que as políticas fiscais variam de país para país e as propostas específicas podem diferir em termos de implementação e impacto.

A tributação dos super-ricos geralmente se concentra em indivíduos ou famílias com rendas ou patrimônios extremamente elevados. Algumas medidas propostas incluem a tributação através de um imposto sobre grandes fortunas, aumento de alíquotas do imposto de renda, tributação de ganhos de capital e combate à evasão fiscal.

É importante notar que a implementação dessas medidas geralmente enfrentadas pode ter implicações econômicas e sociais. Argumenta-se que, ao tributar os super-ricos de maneira mais pesada, os governos podem gerar recursos adicionais para investir em áreas como saúde, educação e infraestrutura, contribuindo assim para uma sociedade mais equitativa.

Contudo, é crucial considerar as nuances específicas de cada contexto nacional e avaliar os impactos econômicos, sociais e políticos antes de implementar mudanças significativas na tributação dos super-ricos.

Recentemente, no Brasil, foi emitida uma medida provisória que estabelece a aplicação de alíquotas de imposto sobre a renda variando de 15% a 20% sobre os ganhos provenientes de fundos exclusivos, comumente conhecidos como fundos fechados ou destinados aos “super-ricos”. Além disso, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que preve tributar o capital de residentes brasileiros investidos em paraísos fiscais, como offshores e trusts, com alíquotas progressivas que variam de 0% a 22,5%.

Conforme os termos da medida provisória, a cobrança do imposto sobre os fundos exclusivos ocorrerá duas vezes ao ano, no chamado come-cotas. O Ministério da Fazenda esclareceu, por meio de comunicado, que, em linhas gerais, esses fundos estarão sujeitos a uma alíquota de 15%, exceto os fundos de curto prazo (com prazo de 180 a 360 dias), que terão uma alíquota de 20 %. Aqueles que optarem por antecipar o pagamento do tributo para 2023 serão tributados a uma alíquota de 10%.

O Ministério da Fazenda destacou que em casos de amortização, resgate, alienação (venda) de cotas, ou distribuição de rendimentos antes da tributação periódica, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em tais circunstâncias, o Órgão de Fiscalização que aplicará uma alíquota complementar até que se atinjam as disposições da legislação para investimentos financeiros, variando de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação. As novas regras entram em vigor a partir de 2024.

Veja também

Artigos - Contabilidade

Controladoria 4.0: As tendências que estão transformando a gestão empresarial

Nos dias de hoje, a gestão de uma empresa vai muito além de apenas vender e produzir. Em um cenário de constante mudança e alta competitividade, a Controladoria emerge como um pilar fundamental para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios. Mas não estamos falando da Controladoria tradicional, aquela que olhava apenas para o passado....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de julho de 2025

Artigos - Tributos

Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao longo de 15 anos e após centenas de ações judiciais, os valores podem ultrapassar R$ 9 bilhões. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou um projeto de lei (PL 596/23) extinguindo os débitos […]

24 de outubro de 2024

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa […]

30 de abril de 2025