Artigos

Tributação de PLR para diretores: reflexos em recentes discussões no Carf

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

A decisão unânime da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores não empregados no processo de número 13977.000165/2007-71.

A interpretação predominante foi de que, por não abrangerem empregados, os diretores não se enquadram na exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. Essa disposição exclui da definição de salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, argumentou que os diretores são contribuintes individuais, não se enquadrando na categoria de empregados. Portanto, estariam sujeitos à norma de contribuição previdenciária sobre os valores da PLR.

Patrícia Amorim, representante da PGFN, sustentou que os diretores não podem ser considerados empregados, pois exercem mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Amorim mencionou o artigo 2º da Lei 10.101/00, que regula o pagamento da PLR e estabelece que esta “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.

Na última análise do tema pela turma, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também favoreceu a incidência de contribuições sobre os valores da PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, teve como relator o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

Desde então, houve mudanças na composição da turma. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Além disso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos, passaram a integrar o colegiado como titulares.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, excluindo, no entanto, os pagamentos de contribuições à previdência privada no processo de número 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.

Veja também

Reforma Tributária - Artigos

Aprovada na CCJ a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024): passo crucial para a consolidação do novo sistema fiscal

Em um avanço significativo no cenário legislativo brasileiro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em 17 de setembro, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. A matéria, que segue para apreciação do Plenário com pedido de urgência, consolida os fundamentos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e representa um...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de setembro de 2025

Reforma Tributária - Artigos

Split Payment não começa em janeiro de 2027: qual será a alternativa para as empresas?

A implementação da Reforma Tributária do consumo terá um importante capítulo em 2027, com o início da cobrança efetiva da CBS e o avanço do novo sistema de tributação. Entretanto, um dos mecanismos mais relevantes previstos na reforma, o Split Payment, não estará disponível de forma geral já em janeiro de 2027, conforme informação divulgada […]

14 de agosto de 2026

Artigos - Tributos

Subvenção de investimento no lucro real permanece como tema relevante para Receita Federal em 2025

Recentemente a Receita Federal publicou o Relatório Anual de Fiscalização, detalhando os principais eixos de atuação para o ano de 2025 e os temas prioritários que estarão na mira da fiscalização, evidenciando o compromisso da Administração Tributária com o aumento da conformidade e o combate à sonegação.   Dentre todos os temas relacionados pela RFB no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de julho de 2025