Tributação de PLR para diretores: reflexos em recentes discussões no Carf
A decisão unânime da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores não empregados no processo de número 13977.000165/2007-71.
A interpretação predominante foi de que, por não abrangerem empregados, os diretores não se enquadram na exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. Essa disposição exclui da definição de salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.
O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, argumentou que os diretores são contribuintes individuais, não se enquadrando na categoria de empregados. Portanto, estariam sujeitos à norma de contribuição previdenciária sobre os valores da PLR.
Patrícia Amorim, representante da PGFN, sustentou que os diretores não podem ser considerados empregados, pois exercem mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Amorim mencionou o artigo 2º da Lei 10.101/00, que regula o pagamento da PLR e estabelece que esta “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.
Na última análise do tema pela turma, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também favoreceu a incidência de contribuições sobre os valores da PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, teve como relator o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
Desde então, houve mudanças na composição da turma. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Além disso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos, passaram a integrar o colegiado como titulares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, excluindo, no entanto, os pagamentos de contribuições à previdência privada no processo de número 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.