Artigos

Tributação de PLR para diretores: reflexos em recentes discussões no Carf

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

A decisão unânime da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores não empregados no processo de número 13977.000165/2007-71.

A interpretação predominante foi de que, por não abrangerem empregados, os diretores não se enquadram na exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. Essa disposição exclui da definição de salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, argumentou que os diretores são contribuintes individuais, não se enquadrando na categoria de empregados. Portanto, estariam sujeitos à norma de contribuição previdenciária sobre os valores da PLR.

Patrícia Amorim, representante da PGFN, sustentou que os diretores não podem ser considerados empregados, pois exercem mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Amorim mencionou o artigo 2º da Lei 10.101/00, que regula o pagamento da PLR e estabelece que esta “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.

Na última análise do tema pela turma, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também favoreceu a incidência de contribuições sobre os valores da PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, teve como relator o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

Desde então, houve mudanças na composição da turma. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Além disso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos, passaram a integrar o colegiado como titulares.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, excluindo, no entanto, os pagamentos de contribuições à previdência privada no processo de número 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.

Veja também

Artigos

Importações do Mercosul por via terrestre: o que muda com as novas exigências em Santa Catarina?

As operações de importação desempenham papel estratégico no abastecimento de cadeias produtivas e no acesso a insumos e produtos acabados, sobretudo em setores industriais e comerciais. No Brasil, dada a elevada carga tributária incidente sobre o comércio exterior, diversos estados utilizam mecanismos de incentivo fiscal, como diferimentos, créditos presumidos e isenções, isso para poder atrair...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de junho de 2025

Artigos

Tributação dos rendimentos dos “super-ricos”

A tributação sobre os chamados “super-ricos” é um tema que tem ganhado destaque em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. Essa discussão surge como resposta às crescentes desigualdades sociais e econômicas e busca criar mecanismos para garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária. Vale ressaltar que as políticas fiscais variam de país para […]

28 de novembro de 2023

Artigos

A Intangibilidade da Legítima e os Limites das Holdings na Proteção dos Herdeiros Necessários

A legítima é um dos mecanismos mais importantes do Direito das Sucessões, porque ela representa a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos chamados herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge. Essa proteção existe para impedir que escolhas unilaterais do titular do patrimônio gerem desequilíbrios graves entre os membros da família, especialmente quando envolvem […]

8 de dezembro de 2025