Artigos

Tributação de PLR para diretores: reflexos em recentes discussões no Carf

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

A decisão unânime da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores não empregados no processo de número 13977.000165/2007-71.

A interpretação predominante foi de que, por não abrangerem empregados, os diretores não se enquadram na exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. Essa disposição exclui da definição de salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, argumentou que os diretores são contribuintes individuais, não se enquadrando na categoria de empregados. Portanto, estariam sujeitos à norma de contribuição previdenciária sobre os valores da PLR.

Patrícia Amorim, representante da PGFN, sustentou que os diretores não podem ser considerados empregados, pois exercem mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Amorim mencionou o artigo 2º da Lei 10.101/00, que regula o pagamento da PLR e estabelece que esta “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.

Na última análise do tema pela turma, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também favoreceu a incidência de contribuições sobre os valores da PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, teve como relator o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

Desde então, houve mudanças na composição da turma. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Além disso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos, passaram a integrar o colegiado como titulares.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, excluindo, no entanto, os pagamentos de contribuições à previdência privada no processo de número 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.

Veja também

Artigos - Contabilidade - Tributos

Lei do Bem: nova Portaria MCTI 9.563/2025 muda prazos e procedimentos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nesse marco dos 20 anos publicou a Portaria nº 9.563/2025, que atualiza as normas de envio, análise e defesa das informações da Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005), prestadas pelas empresas por meio do FORMP&D. Na prática, isso mexe diretamente com o processo de […]

28 de novembro de 2025

Notícias - Artigos

Simples Nacional na Reforma Tributária: como a nova sistemática pode impactar o dia a dia das microempresas

Com a aprovação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, o Simples Nacional continuará existindo, mas sob um novo formato que pode exigir reavaliações estratégicas por parte das micro e pequenas empresas. O modelo híbrido proposto traz a possibilidade de recolhimento “por fora” de tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2025

Artigos

O Julgamento do Tema 1348/STF e a Imunidade Incondicionada do ITBI na Integralização de Capital

O julgamento do Tema 1348 pelo Supremo Tribunal Federal, pautado para ocorrer entre os dias 20 e 27 de março, representa um momento relevante para os planejamentos patrimoniais, especialmente no que diz respeito à delimitação do alcance da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital social. O texto constitucional estabelece que o ITBI...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de março de 2026