Artigos

Tributação de PLR para diretores: reflexos em recentes discussões no Carf

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

A decisão unânime da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores não empregados no processo de número 13977.000165/2007-71.

A interpretação predominante foi de que, por não abrangerem empregados, os diretores não se enquadram na exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. Essa disposição exclui da definição de salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, argumentou que os diretores são contribuintes individuais, não se enquadrando na categoria de empregados. Portanto, estariam sujeitos à norma de contribuição previdenciária sobre os valores da PLR.

Patrícia Amorim, representante da PGFN, sustentou que os diretores não podem ser considerados empregados, pois exercem mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Amorim mencionou o artigo 2º da Lei 10.101/00, que regula o pagamento da PLR e estabelece que esta “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.

Na última análise do tema pela turma, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também favoreceu a incidência de contribuições sobre os valores da PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, teve como relator o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

Desde então, houve mudanças na composição da turma. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Além disso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos, passaram a integrar o colegiado como titulares.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, excluindo, no entanto, os pagamentos de contribuições à previdência privada no processo de número 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.

Veja também

Artigos - Tributos

Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que trata da adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa alteração foi necessária para adaptar a Tipi às modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme internalizado pela Resolução Gecex nº...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de setembro de 2024

Artigos - Downloads - Tributos

Governo de Minas Gerais promove mudanças no regulamento de ICMS

O Estado de Minas Gerais Publicou no DOE-MG diversas normativas que alteram o Regulamento de ICMS de 2023, conforme relação a seguir: Decreto 48.949/2024: Acrescenta os itens 197 e 198 a parte 1 do Anexo X do RICMS/MG, relativo a itens passíveis de aplicação de isenção de ICMS, de que trata o art. 151 do Regulamento […]

4 de dezembro de 2024

Reforma Tributária - Artigos

Impactos do CIB e da Reforma Tributária na Locação

O cenário tributário brasileiro está em plena transformação com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária. Essas alterações visam modernizar a gestão fiscal e ampliar o controle sobre os imóveis, mas podem gerar impactos diretos no mercado de locação, como aumento de aluguéis e intensificação da fiscalização por...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de setembro de 2025