Artigos

Tributação de PLR para diretores: reflexos em recentes discussões no Carf

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

A decisão unânime da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores não empregados no processo de número 13977.000165/2007-71.

A interpretação predominante foi de que, por não abrangerem empregados, os diretores não se enquadram na exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. Essa disposição exclui da definição de salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, argumentou que os diretores são contribuintes individuais, não se enquadrando na categoria de empregados. Portanto, estariam sujeitos à norma de contribuição previdenciária sobre os valores da PLR.

Patrícia Amorim, representante da PGFN, sustentou que os diretores não podem ser considerados empregados, pois exercem mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Amorim mencionou o artigo 2º da Lei 10.101/00, que regula o pagamento da PLR e estabelece que esta “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.

Na última análise do tema pela turma, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também favoreceu a incidência de contribuições sobre os valores da PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, teve como relator o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

Desde então, houve mudanças na composição da turma. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Além disso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos, passaram a integrar o colegiado como titulares.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, excluindo, no entanto, os pagamentos de contribuições à previdência privada no processo de número 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.

Veja também

Artigos

Bens de uso na Holding e a Lei Complementar 227/26

A Reforma Tributária unificou tributos e criou o IVA Dual (IBS e CBS). Com essa mudança, as operações imobiliárias, incluindo locação e arrendamento, entraram no campo de incidência da tributação sobre o consumo. A redação original da Lei Complementar 214/25 preocupava quem utiliza holdings, pois previa incidência de IBS/CBS sobre o fornecimento gratuito de bens....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de janeiro de 2026

Artigos

A Tributação das casas de apostas no Brasil: GGR, IR e os desafios da Regulamentação Fiscal

Lei 14.790/2023: O que muda na tributação das apostas no Brasil com foco no GGR, Imposto de Renda e o possível enquadramento do setor no Imposto Seletivo A promulgação da Lei nº 14.790/2023 representou um marco para o mercado de apostas no Brasil. Pela primeira vez, o país passou a contar com uma regulação específica...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de maio de 2025

Artigos

Importação por Conta e Ordem: Conceito e Reflexos Fiscais

A importação por conta e ordem de terceiros é uma operação cada vez mais utilizada por empresas que desejam otimizar processos e reduzir custos, especialmente quando não possuem estrutura própria para atuar como importadoras. Nessa modalidade, o encomendante, que é o real destinatário econômico da mercadoria, contrata uma trading company ou outro importador para realizar...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de agosto de 2025