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TRF-1 garante Perse a bares, restaurantes e hotéis do DF até 2027

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2026

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a bares, restaurantes e hotéis do Distrito Federal a manutenção dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — Perse até 2027.

A decisão é relevante para empresas dos setores de alimentação, hospedagem e eventos, especialmente diante das discussões sobre a extensão temporal do benefício fiscal e os efeitos de alterações legislativas posteriores sobre incentivos concedidos por prazo determinado.

O Perse prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para atividades enquadradas no programa, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

A discussão envolvendo o Perse tem sido marcada por intensa judicialização, especialmente após alterações legislativas e normativas que restringiram o alcance do benefício, estabeleceram novos requisitos e modificaram a forma de fruição por determinados setores econômicos.

No caso noticiado, o TRF-1 reconheceu o direito de bares, restaurantes e hotéis do Distrito Federal à continuidade do benefício até 2027. O entendimento reforça a tese de que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e mediante condições específicas não podem ser livremente suprimidos antes do término do período legal, quando o contribuinte preenche os requisitos exigidos.

Do ponto de vista tributário, a decisão é relevante porque envolve a aplicação da alíquota zero sobre tributos federais de grande impacto na carga fiscal das empresas: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Para os contribuintes beneficiados, a manutenção do Perse pode representar redução significativa da carga tributária, preservação de caixa e maior previsibilidade financeira. O tema é especialmente sensível para setores que foram fortemente afetados pela pandemia e que dependem de margem operacional para recuperação econômica.

Apesar da relevância da decisão, é importante destacar que o efeito não deve ser tratado como autorização automática para todas as empresas do setor. O alcance da decisão depende das partes envolvidas, da abrangência subjetiva da ação, dos requisitos legais do Perse, da atividade econômica exercida, da habilitação ou enquadramento da empresa e da situação fiscal específica de cada contribuinte.

Empresas que atuam nos setores de bares, restaurantes, hotelaria e eventos devem avaliar individualmente sua elegibilidade, revisar CNAEs, histórico de enquadramento, habilitação no programa, recolhimentos realizados, compensações, eventuais autos de infração e medidas judiciais ou administrativas em curso.

Também é recomendável cautela na utilização imediata da decisão como fundamento para deixar de recolher tributos, especialmente por contribuintes que não estejam abrangidos diretamente pelo processo. Nesses casos, a adoção de estratégia judicial própria pode ser necessária para reduzir riscos de autuação, cobrança futura, juros, multa e glosa de compensações.

A decisão do TRF-1 reforça a importância do debate sobre segurança jurídica na fruição do Perse e pode servir como precedente relevante para empresas dos setores de alimentação, hotelaria e eventos.

Ainda assim, a aplicação prática deve ser analisada caso a caso, considerando os requisitos legais do programa, o alcance da decisão e a situação individual de cada contribuinte.

A recomendação é que empresas interessadas revisem sua condição perante o Perse antes de adotar qualquer medida operacional, especialmente em relação à apuração de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, compensações tributárias e eventual necessidade de medida judicial própria.

Fonte: Conjur

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