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Transação conforme a capacidade de pagamento – PGFN

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de maio de 2024

A transação conforme a capacidade de pagamento, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, é a proposta que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Adesão disponível até 30 de agosto de 2024, às 19h.

A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte:

  • Contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada.
  • Contribuinte com classificação para transação “C” ou “D” poderá aproveitar a entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.

A capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema. Na tela de consulta está disponível tanto a classificação para transação – se “A”, “B”, “C” ou “D” – quanto o detalhamento da fórmula e os valores utilizados no cálculo. Para consultar, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento.

Caso não concorde, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento.

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. Contudo, tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais.
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição, com base no valor do principal. Esse limite será de 70% no caso de pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.

As prestações mensais são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O informativo na íntegra pode ser conferido aqui.

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