Notícias

TJ-SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de fevereiro de 2025

Para não ser confundida com uma doação tributada pelo ITCMD, a distribuição desproporcional de lucros lícita deve ser desprovida de liberalidade e deve informar um propósito negocial que justifique a sua ocorrência.

Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso de uma empresa familiar contra decisão que manteve a cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros em sociedade limitada.

Conforme os autos, a empresa é uma sociedade limitada em que os pais detinham 98% de seu capital social, enquanto seus dois filhos 1% cada. Em 2017, a sociedade distribuiu 90% de seus lucros acumulados para os filhos, com os pais recebendo apenas 10%, o que reduziu significativamente o patrimônio líquido da empresa.

Meses depois, os pais formalizaram a doação da totalidade de suas quotas aos filhos, reservando o usufruto vitalício sobre os direitos patrimoniais e políticos da empresa. A Secretaria da Fazenda de São Paulo entendeu que essas transações indicavam uma transmissão patrimonial gratuita e cobrou o recolhimento do ITCMD.

No recurso, a empresa sustentou que a distribuição desproporcional de lucros era válida por estar prevista no contrato social da empresa. Alegou que os beneficiários desempenhavam atividades relevantes na empresa, o que justificaria o recebimento da parcela maior dos lucros e citou a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.446, que reconheceu a legitimidade do planejamento tributário.

A Secretaria da Fazenda paulista, por sua vez, alegou que os filhos não eram sócios-administradores, o que afastaria qualquer justificativa econômica para o recebimento da maior parte dos lucros.

Sem justificativa

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, apontou que apesar da previsão contratual da distribuição desproporcional, não foi demonstrada uma justificativa negocial que afastasse a incidência do imposto.

Também afastou o argumento de que os filhos exerciam função administrativa na empresa, ressaltando que a remuneração por essa atividade deveria ocorrer por meio de pró-labore, sujeito a imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que não foi comprovado no caso.

Para os advogados Humberto Sanches e Bruno Murat, a confusão em torno do tema poderá ser encerrada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 (“PLP 108/2024”).

“Caso a lei complementar seja aprovada sem essa previsão, entendemos que os contribuintes terão mais fundamento para sustentar a inexistência de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos em operações societárias regulares e legítimas, considerando o intenso debate sobre o tema e a intenção do legislador ao excluir essa hipótese do campo de incidência do ITCMD”, argumentaram.

 

Fonte: Portal Contábil SC

Veja também

Notícias - Tributos

AGU pede ao STF confirmação de que despesas tributárias compõem base do PIS/Cofins

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de obter o reconhecimento de que na base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser considerada a receita ou o faturamento das empresas sem a exclusão de despesas incorridas, inclusive as tributárias. O objetivo da ação é solucionar […]

24 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

NAF da UFMG vai orientar contribuintes no período de entrega da declaração na Receita Federal em Belo Horizonte

Todos os anos, durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal em Belo Horizonte busca desenvolver ações que aumentem a capacidade de atendimento, com o objetivo de dar o apoio possível aos cidadãos no cumprimento de sua obrigação tributária. Neste ano, a delegacia traz o Núcleo […]

22 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Especialistas apontam impactos da reforma tributária na vida das mulheres

Participantes de uma audiência pública na Câmara dos Deputados disseram, nesta segunda-feira (3), que o impacto da taxação maior de bebidas alcoólicas, tabaco e alimentos ultraprocessados vai além do campo econômico na vida da mulher, trazendo benefícios também para sua vida familiar e social. No debate promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, […]

4 de junho de 2024