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Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT Nº 031/2024

Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025.  ...

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28 de junho de 2024