Supremo fixa anterioridade nonagesimal e valida cobrança do Difal a partir de 04/04/2022
O Supremo Tribunal Federal pôs fim a uma longa controvérsia tributária ao julgar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. A decisão trouxe segurança jurídica, mas com uma complexa modulação de efeitos…