Notícias - Tributos

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de fevereiro de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), por meio dos quais o colegiado manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais.

Nos embargos, os contribuintes alegavam vícios no acórdão e pediam a explicação sobre os motivos de os depósitos judiciais estarem sujeitos à tributação. O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou a posição do relator, ministro Mauro Campbell.

Campbell considerou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, em que a Corte entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos na repetição do indébito, ou seja, na devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. Em seu voto, o ministro afirmou que o precedente excluía a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos na repetição do indébito, e que não cabia ao STJ “realizar uma extensão dessa exclusão”.

Em 2013, o STJ havia decidido pela legalidade da tributação no levantamento de depósitos judiciais e na repetição do indébito. No entanto, a decisão do STF no Tema 962, em 2021, foi na contramão do que tinha sido definido pelo tribunal anteriormente. À época, o Supremo determinou que a controvérsia quanto ao levantamento de depósitos judiciais era infraconstitucional, deixando a decisão a cargo do STJ.

Depois da determinação do STF, os contribuintes pediram para que o STJ reconsiderasse a decisão dada em 2013, aplicando o precedente firmado no Tema 962. O tribunal aplicou o precedente apenas sobre a repetição do indébito, mas manteve o posicionamento anterior sobre a tributação da Selic no levantamento do depósito judicial.

 

Fonte: Jota

Veja também

Notícias - Tributos

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. O recurso […]

16 de julho de 2025

Notícias - Tributos

STF forma maioria pela inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (29/5) para validar a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Até a publicação desta notícia, sete ministros votaram nesse sentido. O caso está sendo julgado com repercussão geral (Tema 1.186) em sessão virtual […]

30 de maio de 2025

Notícias

STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação do STF, no caso, se justifica pelo papel da Corte em resolver conflitos baseados na interpretação da Constituição. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), […]

7 de julho de 2025