Notícias - Tributos

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de fevereiro de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), por meio dos quais o colegiado manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais.

Nos embargos, os contribuintes alegavam vícios no acórdão e pediam a explicação sobre os motivos de os depósitos judiciais estarem sujeitos à tributação. O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou a posição do relator, ministro Mauro Campbell.

Campbell considerou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, em que a Corte entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos na repetição do indébito, ou seja, na devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. Em seu voto, o ministro afirmou que o precedente excluía a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos na repetição do indébito, e que não cabia ao STJ “realizar uma extensão dessa exclusão”.

Em 2013, o STJ havia decidido pela legalidade da tributação no levantamento de depósitos judiciais e na repetição do indébito. No entanto, a decisão do STF no Tema 962, em 2021, foi na contramão do que tinha sido definido pelo tribunal anteriormente. À época, o Supremo determinou que a controvérsia quanto ao levantamento de depósitos judiciais era infraconstitucional, deixando a decisão a cargo do STJ.

Depois da determinação do STF, os contribuintes pediram para que o STJ reconsiderasse a decisão dada em 2013, aplicando o precedente firmado no Tema 962. O tribunal aplicou o precedente apenas sobre a repetição do indébito, mas manteve o posicionamento anterior sobre a tributação da Selic no levantamento do depósito judicial.

 

Fonte: Jota

Veja também

Notícias

Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026 no Paraná

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro […]

7 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Último mês para empresas do RS concluírem recadastramento obrigatório com a Receita Estadual

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. Até o momento, apenas […]

4 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI

Ferramenta amplia transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários. Receita Federal lançou painel que facilita o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade […]

14 de maio de 2025