Notícias - Tributos

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de fevereiro de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), por meio dos quais o colegiado manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais.

Nos embargos, os contribuintes alegavam vícios no acórdão e pediam a explicação sobre os motivos de os depósitos judiciais estarem sujeitos à tributação. O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou a posição do relator, ministro Mauro Campbell.

Campbell considerou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, em que a Corte entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos na repetição do indébito, ou seja, na devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. Em seu voto, o ministro afirmou que o precedente excluía a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos na repetição do indébito, e que não cabia ao STJ “realizar uma extensão dessa exclusão”.

Em 2013, o STJ havia decidido pela legalidade da tributação no levantamento de depósitos judiciais e na repetição do indébito. No entanto, a decisão do STF no Tema 962, em 2021, foi na contramão do que tinha sido definido pelo tribunal anteriormente. À época, o Supremo determinou que a controvérsia quanto ao levantamento de depósitos judiciais era infraconstitucional, deixando a decisão a cargo do STJ.

Depois da determinação do STF, os contribuintes pediram para que o STJ reconsiderasse a decisão dada em 2013, aplicando o precedente firmado no Tema 962. O tribunal aplicou o precedente apenas sobre a repetição do indébito, mas manteve o posicionamento anterior sobre a tributação da Selic no levantamento do depósito judicial.

 

Fonte: Jota

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento, Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional (CNAES 4929-9/01 e 4929-9/02).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.166, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº […]

28 de novembro de 2023

Notícias

Proposta amplia limite de receita bruta para transportador de cargas MEI

O Projeto de Lei Complementar 55/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA), amplia o limite da receita bruta para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI). Pela proposta, o limite anual passa de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil. Já o mensal sobe de R$ 20.966,67 para R$ 33.334. […]

21 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Projeto permite que empresas optem pelo Simples Nacional em janeiro e em julho

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 permite que o empresário possa optar pelo Simples Nacional nos meses de janeiro e de julho de cada ano. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A iniciativa foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que aprovou uma […]

16 de fevereiro de 2024