Notícias - Tributos

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070.

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. Ele foi introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção presidencial ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência. De um lado, associações da indústria e comércio (contribuintes) defendiam que a cobrança só poderia ser exigida em 2023. Do lado oposto, os Estados apontavam preocupação com a queda na arrecadação sem a cobrança do Difal em 2022.

Noventena

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem deve ser observado, no caso, o princípio da anterioridade nonagesimal, expressamente mencionado na parte final do artigo 3º da LC 190/2022. A regra diz que a lei deve produzir efeito após 90 dias da data de sua publicação.

De acordo com o ministro, não se aplica ao caso o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária. A seu ver, houve o fracionamento do tributo entre o estado produtor e o estado de destino, sem repercussão econômica para o contribuinte.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Exercício financeiro

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado), André Mendonça, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, apesar de não ter sido criado pela LC 190/2022, não pode o tributo nela previsto e por ela regulamentado ser suscetível de cobrança no mesmo exercício financeiro, em ofensa ao princípio da anterioridade anual.

Confira aqui, no Informação à Sociedade, mais informações sobre a decisão.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6181, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período […]

29 de novembro de 2023

Tributos

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão corretiva 6.0.7

Foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6 A versão 6.0.6 do PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade Visualizar Recibo de Transmissão. Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.7 Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de […]

23 de abril de 2025

Notícias

Piauí zera imposto de alguns produtos da cesta básica

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou na última sexta-feira (7) a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos da cesta básica. A medida entra em vigor no dia 1º de abril e tem a finalidade de baixar o custo dos alimentos para a população. No estado, os itens que terão isenção total do […]

11 de março de 2025