Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Notícias

Nova Lei Complementar nº 222 que trata sobre incentivos fiscais ao esporte

Foi sancionada a Lei Complementar nº 222, que estabelece as condições e os limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, substituindo a antiga Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006). A norma cria um novo marco regulatório para doações e patrocínios vinculados a […]

27 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Pacote tributário do Governo de SC prorroga incentivos da cesta básica

Com o objetivo de reduzir a burocracia no ambiente fiscal, fortalecer a competitividade do setor produtivo e estimular os negócios, o Governo do Estado anunciou uma série de medidas que envolvem a revogação, a prorrogação e a concessão de novos benefícios fiscais em Santa Catarina. Além do desenvolvimento econômico, as ações vão se refletir em […]

1 de dezembro de 2023

Notícias

Receita Federal atualiza o Portal de Serviços do Contribuinte incorporando novas facilidades

Plataforma agora permite a representação digital por terceiros e possibilita acesso integrado com a conta GOV.BR   O Portal de Serviços do Contribuinte acaba de receber duas novidades que vão tornar a vida do usuário mais prática: o login com a conta GOV.BR e a possibilidade de representar terceiros diretamente pelo sistema. A integração com […]

29 de abril de 2025