Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Notícias - Tributos

Reduções e benefícios fiscais para insumos agropecuários em Santa Catarina

Por meio da publicação da Lei nº 19.395 no Diário Oficial, o Estado de Santa Catarina concedeu importantes benefícios fiscais voltados aos insumos agropecuários. Entre os principais destaques estão: Redução da base de cálculo do ICMS em 60% Redução da base de cálculo do ICMS em 30% Tributação efetiva de 4%, conforme o insumo; Isenções...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de agosto de 2025

Notícias

Presidente da Câmara promete acelerar atualização dos limites do Simples

Em reunião na quarta-feira (1º) com o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, se comprometeu a dar mais agilidade ao Projeto de Lei 108/2021, que atualiza a tabela de faturamento do Simples Nacional. O líder do legislativo defendeu a […]

3 de outubro de 2025

Notícias

Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país

A Receita Federal iniciou novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras”, direcionado a contribuintes responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO) a partir de 2021. Foram expedidas 16.338 correspondências, sendo 6.220 destinadas a pessoas físicas e 10.118 a pessoas jurídicas, abrangendo todos os estados do país. Além do envio pelos Correios, os avisos também podem […]

25 de agosto de 2025