Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de […]

5 de maio de 2025

Notícias

MEI – atualização de valores devidos em 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Para este […]

9 de janeiro de 2025

Notícias

Na área da Suframa, internamento de mercadorias movimentou R$ 64 bilhões em 2024

De janeiro a dezembro de 2024, foram internados R$ 64,89 bilhões, em valores nominais, de Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PINs), na área de abrangência da Suframa, composta por Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. O volume representa um crescimento de 15,75% na comparação com os dados de 2023. O Estado do Amazonas lidera...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de fevereiro de 2025