Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT 031/2025 – Cancelamento Extemporâneo CT-e em Santa Catarina

Por meio da publicação do ATO DIAT Nº 031/2025, ficam estabelecidos os procedimentos e condições relativos ao pedido de cancelamento extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Santa Catarina. O pedido de autorização para cancelamento extemporâneo de CT-e deverá ser realizado pelo contribuinte emitente, por meio de aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária […]

11 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Majoração de alíquota do ICMS para combustíveis no Paraná

Conforme publicação do Decreto n° 4.340 ficam majoradas as alíquotas do ICMS para diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro combustível no estado do Paraná nos seguintes valores: DIESEL e BIODIESEL: R$1,0635; GLP/GLGN: R$1,4139; GASOLINA e ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL: R$1,3721. Tais alterações entram em vigor no dia 07.12.2023, produzindo efeitos 90 dias após a […]

11 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Câmara aprova isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que concede isenção do do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) alguns imóveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado […]

23 de maio de 2024