Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Notícias - Tributos

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. O recurso […]

16 de julho de 2025

Notícias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual restabelece canais digitais para serviços e atendimento aos contribuintes

Com a exceção de Porto Alegre, unidades reabrem na segunda-feira (3/6) exclusivamente para prestar orientações ou atendimentos agendados_ A partir desta sexta-feira (31/5), após o restabelecimento do data center da Procergs, a Receita Estadual retomou normalmente os atendimentos pelo plantão fiscal virtual, call center e demais plataformas digitais de auxílio aos contribuintes. Com o retorno […]

3 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Base de cálculo do ITBI é o valor normal de mercado, reitera o TJ-SP

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. Esse foi […]

15 de julho de 2025