Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Notícias - Tributos

Com desconto de 6% aprovado, Fazenda divulga calendário do IPVA 2024 no Paraná

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou nesta terça-feira (12) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2024. Umas das novidades para o próximo ano pode ser a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento, conforme projeto de lei proposto pelo […]

13 de dezembro de 2023

Notícias

Sefaz-AL lança novas cartilhas para facilitar serviços e esclarecer dúvidas dos contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) disponibiliza, a partir de quinta-feira (09), sete novas cartilhas informativas no site oficial do órgão. O material reúne orientações claras e objetivas sobre serviços frequentemente buscados pelos contribuintes, com o objetivo de tornar o acesso às informações mais simples e didático. As publicações abordam temas como […]

10 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, IN estabelece procedimentos operacionais para fins de emissão dos documentos fiscais relativos ao adicional do imposto sobre o ICMS destinado ao FECOP

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14.03.2024) Estabelece procedimentos operacionais para fins de emissão dos documentos fiscais relativos ao adicional do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de março de 2024