Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Governo estuda remuneração de bancos por operação do split payment

O governo federal estuda o modelo de remuneração das instituições financeiras pela operacionalização do split payment, mecanismo central da Reforma Tributária do Consumo. Segundo a notícia, uma das hipóteses em discussão seria o pagamento de R$ 0,39 por operação realizada no sistema. O tema é relevante porque o split payment permitirá a segregação automática dos […]

11 de agosto de 2026

Notícias

Reforma Tributária: Prazo em setembro de 2026 exige decisão estratégica de empresas B2B do Simples Nacional

A Reforma Tributária do consumo introduziu um cenário complexo para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que atuam no mercado Business to Business (B2B). De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas deverão decidir em setembro de 2026 se mantêm o recolhimento unificado atual ou se aderem ao […]

18 de junho de 2026

Notícias

Câmara avalia impacto fiscal de proposta que aumenta limite de faturamento do MEI

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual — MEI deve ser analisada com atenção quanto ao seu impacto fiscal. A proposta em discussão é o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado, que eleva o teto anual de faturamento do […]

29 de maio de 2026