Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Na sessão desta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

FONTE: STF

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em São Paulo, portaria trata dos procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) pelos contribuintes do ICMS

PORTARIA SRE 11, DE 20 DE FEVERE​IRO DE 2024 (DOE 21-0​​2-2024) Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento […]

23 de fevereiro de 2024

Notícias

Informativo destaca multa de mora em parcelamento tributário e fraude em exame da OAB

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 877 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve […]

24 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Governo do Mato Grosso prorroga incentivos fiscais para o comércio e garante competitividade

O Governo de Mato Grosso oficializou, nesta terça-feira (30.4), a prorrogação de diversos incentivos fiscais concedidos ao comércio do Estado até 30 de abril de 2026. A assinatura do decreto foi feita pelo governador Mauro Mendes, em evento no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. A medida garante a manutenção de incentivos previstos no regulamento do Imposto […]

7 de maio de 2025