Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Na sessão desta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

FONTE: STF

Veja também

Notícias - Tributos

Operação Niflheim: Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação contra fraudes com criptomoedas

A Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, participa na manhã desta terça-feira (10), da Operação Niflheim, com o objetivo de apurar ilícitos tributários como lavagem de dinheiro e evasão de divisas na intermediação de operações com criptomoedas. Buscam-se também possíveis esquemas de blindagem patrimonial dos envolvidos. Foram cumpridos 23 mandados nas cidades […]

11 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

DIAT SC – Comercialização na forma de KIT

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024 ASSUNTO: DIAT – Comercialização na forma de KIT Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024

Notícias

Mais de 70 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa pela Sefaz-SP por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 73.552 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março […]

3 de dezembro de 2024