Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Na sessão desta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

FONTE: STF

Veja também

Notícias - Tributos

SEFAZ divulga o índice provisório de participação dos municípios que servirão de base para as transferências do ICMS em 2026.

Já estão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, os índices provisórios de participação dos municípios (IPM) na receita do ICMS para o exercício de 2026, conforme dispõe a Lei Complementar Federal 63/90 e a Lei Estadual 11.815/2022. Os municípios recebem mensalmente 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O […]

14 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Em Curitiba, decreto dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024

DECRETO N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Carf afasta tributação sobre dividendos gerados com atualização de valor de imóvel

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não devem ser tributados dividendos oriundos de ganho contábil com a atualização do valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ) – preço de mercado. A decisão beneficia uma imobiliária que administra um shopping center no Rio de Janeiro. Segundo advogados, é o primeiro acórdão […]

17 de abril de 2025