Reforma Tributária - Notícias

Split payment não irá iniciar em janeiro de 2027

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de agosto de 2026

O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária do Consumo, não deve estar disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da CBS e do IBS.

A informação foi divulgada após reunião do Comitê Gestor do IBS — CGIBS — realizada em São Paulo.

Segundo a secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do CGIBS, Pricilla Santana, a implementação do mecanismo exige mais tempo, inclusive por solicitação das instituições financeiras.

O adiamento do split payment não significa que o mecanismo foi abandonado. A previsão é que ele seja implementado posteriormente, de forma gradual e, em um primeiro momento, opcional e voltado às operações entre empresas.

O split payment é considerado uma das ferramentas mais complexas da Reforma Tributária porque depende da integração entre contribuintes, documentos fiscais, instituições financeiras, sistemas de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Na prática, o mecanismo permitirá que, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos tributos seja segregada automaticamente. Assim, o fornecedor receberá o valor líquido da operação, enquanto os valores de CBS e IBS serão direcionados aos entes responsáveis.

Esse modelo altera de forma relevante a dinâmica financeira das empresas. Hoje, em muitos casos, o contribuinte recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente. Com o split payment, parte do valor poderá sair do fluxo de caixa já no momento da liquidação financeira.

Por isso, o tema é sensível para empresas de todos os portes, especialmente aquelas com grande volume de vendas, margens reduzidas, operações parceladas, vendas por cartão, marketplaces, plataformas digitais, comércio eletrônico e alto giro de recebíveis.

A ausência do split payment em janeiro de 2027 reduz a pressão imediata sobre bancos, adquirentes, fintechs, ERPs e empresas, mas não elimina a necessidade de preparação. O novo modelo de CBS e IBS começará a operar, e outras formas de recolhimento poderão ser utilizadas durante a fase inicial.

Uma das alternativas previstas é o RAD — Recolhimento pelo Adquirente. Nessa modalidade, o comprador poderá recolher o tributo incidente sobre a operação, em vez de o pagamento ser feito pelo fornecedor.

O RAD tende a ser relevante nas operações entre empresas, pois permite que o crédito tributário seja habilitado de forma mais automática, conforme as regras do novo sistema. Para o fornecedor, isso significa receber o valor da operação já descontado da parcela destinada ao pagamento do tributo.

Para as empresas, a escolha ou adoção da modalidade de recolhimento será decisiva para o planejamento financeiro. A forma como CBS e IBS serão segregados, recolhidos ou antecipados poderá afetar fluxo de caixa, capital de giro, conciliação financeira, precificação, contratos e relacionamento com clientes e fornecedores.

A recomendação é que empresas e contabilidades não aguardem a entrada obrigatória do split payment para iniciar a preparação. O momento é de revisar sistemas, testar documentos fiscais com campos de IBS e CBS, avaliar contratos com meios de pagamento, simular impactos no caixa e acompanhar os próximos atos do CGIBS e da Receita Federal.

O split payment não deve iniciar em janeiro de 2027, mas continuará sendo uma peça central da Reforma Tributária do Consumo.

A postergação reflete a complexidade técnica do modelo e a necessidade de maior integração entre Fisco, instituições financeiras, sistemas de pagamento e contribuintes.

Enquanto o mecanismo não estiver plenamente disponível, outras modalidades de recolhimento, como o RAD, deverão ganhar relevância na transição.

A recomendação é tratar o tema como prioridade de planejamento financeiro e operacional para 2027, especialmente para empresas que terão impacto relevante no fluxo de caixa com a nova sistemática de CBS e IBS.

 

Fonte: Folha de São de Paulo

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