Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Cofins prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Prorrogado: contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 5 de maio

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou de 1º de abril para 5 de maio o prazo-limite para que os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal passem a preencher o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. A prorrogação atende […]

28 de março de 2025

Notícias

Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação

A intenção é estimular investimentos produtivos entre os dois países. Texto vai ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/24, que contém mudanças no acordo entre o Brasil e a China para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. A proposta será enviada ao […]

21 de novembro de 2024

Notícias

Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo. Deste total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são […]

30 de janeiro de 2026