Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Cofins prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609

Veja também

Notícias

Comissão debate impacto da tributação de compras internacionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove debate nesta quinta-feira (7) sobre o impacto da tributação de compras internacionais. O pedido para a realização da audiência pública é do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). “Há um longo e contínuo debate sobre as disposições que estabelecem a isenção tributária exclusivamente para pacotes com valores […]

7 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Receita Estadual do Paraná debate sobre Reforma Tributária no Encat do Rio de Janeiro

Nos últimos dias, o Rio de Janeiro tem promovido eventos fazendários de grande relevância, com a participação de servidores de diversas regiões do país, que discutiram assuntos cruciais como a Reforma Tributária e o desenvolvimento profissional dos servidores fazendários. A Diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, e o Auditor Fiscal Juliano Brum Brinder, representaram o […]

1 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Projeto busca proteger pequenas empresas na transição da reforma tributária

O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 219/2025, que busca assegurar às micro e pequenas empresas do Simples Nacional o direito a crédito tributário durante a transição para o novo modelo fiscal previsto pela Reforma Tributária. A proposta garante que empresas que optarem por migrar para o regime geral a […]

4 de novembro de 2025