Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Cofins prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado aqui. A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo […]

17 de maio de 2024

Notícias - Tributos

DC-e será obrigatória para movimentação de bens por não contribuintes do ICMS

A partir de 1º de outubro de 2025, a emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não qualificadas como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Alguns Serviços (ICMS) passará a ser obrigatória. A DC-e é um documento digital criado desde […]

23 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado

O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão […]

31 de outubro de 2025