Solução de Consulta: Recuperação Judicial. Renegociação de Dívidas. Receita. Limite para Dedução de Prejuízo. Não Sujeição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO. O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base…