Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Obras de Acabamento em Gesso e Estuque. Anexo III. Inexigibilidade da Retenção Previdenciária.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 20)  

Assunto: Simples Nacional
OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. ANEXO III (TRÊS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EMPREITADA. INEXIGIBILIDADE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA .

Não fica sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que presta, por empreitada (excetuados, portanto, os casos de cessão, locação e empreitada de mão de obra), serviços de revestimento de gesso e estuque em tetos e paredes, tributada na forma do Anexo III (três) da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que, adicionalmente, estes não envolvam a contratação conjunta para a realização de construção de imóveis e/ou a execução de obras de engenharia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E Nº 283, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 219; Instruções Normativas RFB nº 971, de 2009, art. 191, e nº 2.110, de 2022, arts. 166 e 167; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda define primeira fase de dispensa da DIME em Santa Catarina

Etapa inicial terá vigência até 31 de dezembro e permitirá a adesão de 1 mil contribuintes catarinenses A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dará início à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que […]

10 de setembro de 2025

Notícias

Revisão do INSS: veja quem tem direito a pagamentos em abril

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que iniciará os pagamentos referentes à revisão de benefícios para aposentados e pensionistas a partir de abril. Essa revisão, que impacta um grande número de beneficiários, é resultado de um acordo judicial que visa corrigir erros de cálculo que ocorreram entre 2002 e 2009. A seguir, explore […]

19 de março de 2025

Notícias - Tributos

Benefícios Fiscais e Créditos de PIS e Cofins – MP 1.227/2024

Publicada a Medida Provisória 1.227/2024 na Edição extra do DOU de 04 de junho de 2024, estabelecendo condições para fruição de benefícios fiscais e limitações para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Receita Federal do Brasil, por meio de declaração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024