Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Obras de Acabamento em Gesso e Estuque. Anexo III. Inexigibilidade da Retenção Previdenciária.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 20)  

Assunto: Simples Nacional
OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. ANEXO III (TRÊS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EMPREITADA. INEXIGIBILIDADE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA .

Não fica sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que presta, por empreitada (excetuados, portanto, os casos de cessão, locação e empreitada de mão de obra), serviços de revestimento de gesso e estuque em tetos e paredes, tributada na forma do Anexo III (três) da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que, adicionalmente, estes não envolvam a contratação conjunta para a realização de construção de imóveis e/ou a execução de obras de engenharia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E Nº 283, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 219; Instruções Normativas RFB nº 971, de 2009, art. 191, e nº 2.110, de 2022, arts. 166 e 167; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário

Quanto mais convergência for possível alcançar na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro. A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que […]

7 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

No Piauí, Comunicado UNATRI Nº 1/2025 esclarece as operações da cesta básica

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que, com a entrada em vigor da Lei nº 8.558/2024, bem como do Decreto nº 23.517/2025, a partir de 1º de […]

28 de março de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.

Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7294

7 de dezembro de 2023