Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Matéria-Prima. Produto Intermediário. Material de Embalagem. Crédito. Estorno. Produtos Imunes.

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO. ESTORNO. PRODUTOS IMUNES.

O artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, aplica-se tão só aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero.

De modo semelhante, o artigo 5º do Decreto-lei nº 491, de 1969, concede, como incentivo, a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos exportados.

Não deverão ser escriturados créditos relativos a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados – compreendidos aqueles com notação “NT” na TIPI, os imunes e os que resultem de operação excluída do conceito de industrialização – ou saídos com suspensão, cujo estorno seja determinado por disposição legal.

Dispositivo legais: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1998, arts. 150 e 153; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 18, 238, 251, 254 e 256; Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 2020, art. 2º e 3º.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada versão 12.0.3 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro envolvendo contas do sistema financeiro. 2 – Melhorias de desempenho. As instruções referentes ao leiaute 12 […]

25 de março de 2026

Notícias - Tributos

Em Cuiabá, decreto trata do lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2024

DECRETO N° 10.054, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) ALTERA O DECRETO N° 9.998 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Mais de 30 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal

Receita Federal informa que até às 13 horas da quinta-feira (23), já foram entregues 30.057.783 Declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser […]

24 de maio de 2024