Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Matéria-Prima. Produto Intermediário. Material de Embalagem. Crédito. Estorno. Produtos Imunes.

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO. ESTORNO. PRODUTOS IMUNES.

O artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, aplica-se tão só aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero.

De modo semelhante, o artigo 5º do Decreto-lei nº 491, de 1969, concede, como incentivo, a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos exportados.

Não deverão ser escriturados créditos relativos a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados – compreendidos aqueles com notação “NT” na TIPI, os imunes e os que resultem de operação excluída do conceito de industrialização – ou saídos com suspensão, cujo estorno seja determinado por disposição legal.

Dispositivo legais: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1998, arts. 150 e 153; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 18, 238, 251, 254 e 256; Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 2020, art. 2º e 3º.

Veja também

Notícias

Sistema e-CAC terá parada programada para manutenção

A Receita Federal informa que haverá uma parada programada para manutenção de alguns serviços do e-CAC. A manutenção será iniciada às 00:00h do dia 09/06/2024 e terminará às 13:00h do mesmo dia. Durante este período, os seguintes serviços ficarão temporariamente indisponíveis: e-Processo e-Assina Procurações eletrônicas DTE ITR Convênios A paralisação visa à melhoria da qualidade […]

7 de junho de 2024

Notícias - Contabilidade - Tributos

Desistência de parcelamentos previdenciários já pode ser solicitada pelo e-CAC

A Receita Federal passou a permitir que a desistência de parcelamentos previdenciários ativos seja solicitada diretamente pelo Portal e-CAC. A nova funcionalidade alcança parcelamentos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio de GPS, na fase administrativa e no âmbito da Receita Federal. Com a mudança, pessoas físicas e jurídicas podem realizar o […]

5 de agosto de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoa Jurídica Integrante do CCEE. Regime Especial de Tributação. Opção pelo Regime Especial de Tributação. Efeitos. Desistência.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. EFEITOS. DESISTÊNCIA. A adoção do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, implica, para a optante que também aufere receitas sujeitas à sistemática não cumulativa de […]

13 de novembro de 2023