Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Real. Despesa Operacional. Dedutibilidade. Gastos com Aeronave. Propriedade em Condomínio.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 281, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração do IRPJ das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO DO EXERCÍCIO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração da CSLL das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias - Tributos

Deputados aprovam urgência para proibição de cobrança de ICMS em transferência de mercadoria

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 116/23, que proíbe cobrança de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A proposta poderá ser incluída na ordem do dia a qualquer momento, mas ainda não há data para a votação. O texto […]

30 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Programa Nota Paraná alcança a marca de R$ 3 bilhões devolvidos aos contribuintes

O Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria estadual da Fazenda, atingiu nesta sexta-feira (17) a marca de R$ 3 bilhões devolvidos aos consumidores que solicitam CPF nas notas fiscais em compras realizadas nos estabelecimentos do Estado. Do montante distribuído desde a criação do programa, R$ 2,61 bilhões correspondem a devoluções de créditos do Imposto sobre […]

20 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Comunicado: Contribuintes não devem recorrer aos canais de atendimento da RFB para buscar benefícios instituídos pelo Plano Brasil Soberano

A Receita Federal esclarece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está trabalhando junto ao Governo Federal e sua rede de bancos parceiros para operacionalizar as medidas e iniciar o recebimento dos pedidos de financiamento do Plano Brasil Soberano o mais rápido possível. As empresas interessadas devem acompanhar os canais oficiais de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de setembro de 2025