Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Real. Despesa Operacional. Dedutibilidade. Gastos com Aeronave. Propriedade em Condomínio.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 281, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração do IRPJ das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO DO EXERCÍCIO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração da CSLL das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias

Fenacon lança campanha de incentivo para que o IRPF seja feito por contadores

Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, o Sistema FENACON SESCAP/SESCON lança mais um edição da campanha Declare Certo com o slogan“Fique tranquilo, consulte um profissional contábil”. A iniciativa visa esclarecer dúvidas dos contribuintes e reforçar o papel fundamental dos profissionais contábeis no processo de declaração. […]

12 de março de 2025

Notícias

Autorregularização de Pendências: Regime Especial de Tributação (RET) – Lagosta, Camarão e Pescado – Ceará

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Tributação (RET) de lagosta, camarão e pescado, que foi realizada notificação via DT-e visando à autorregularização de pendências relacionadas ao regime. Esta medida visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar eventuais pendências de forma espontânea, evitando a […]

27 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz/AL anuncia nova emissão de nota fiscal facilitada para MEIs

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) anunciou uma importante novidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A partir de 1º de junho, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será simplificada por meio […]

28 de maio de 2025