Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Presumido. Receita Bruta. Serviços Prestados em Regime de Concessão. Atuação em Nome Próprio.

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.

A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.

As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo do IRPJ.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.

A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.

As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da CSLL.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 29.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.

A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.

As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME CUMULATIVO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.

A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.

As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da base de cálculo da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não envolve interpretação da legislação tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52; Decreto nº. 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88 e 94; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XII.

Veja também

Notícias

Programa de conformidade vai incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal apresentou nesta sexta-feira (2/2) o detalhamento do Projeto de Lei que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais. O ponto central dessa iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita […]

5 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT Nº 031/2024

Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025.  ...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de junho de 2024

Notícias - Tributos

STF julgará transferência de créditos

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento de novos questionamentos legais sobre a transferência de créditos de ICMS em transações entre empresas pertencentes à mesma pessoa jurídica. O debate será conduzido pelos ministros entre 9 e 20 de fevereiro, utilizando um formato de sessão virtual. Estes novos questionamentos foram submetidos pelo Sindicato Nacional das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de fevereiro de 2024