Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: IRPJ. Lucro Presumido. Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Software Padronizado ou Customizado em Pequena Extensão. Percentual de Presunção.

Por: Dácio Menestrina - 20 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE PADRONIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea ‘a’ do inciso III do § 1º desse mesmo artigo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea ‘a’; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

CSLL. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE PADRONIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, no inciso I desse mesmo artigo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea ‘a’, e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12.

Veja também

Notícias

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo grupo já estão vigor

Convênio ICMS nº 109/2024 substituiu o Convênio ICMS nº 178/2024 na última sexta-feira (1º). Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do […]

7 de novembro de 2024

Notícias

Estado de Goiás determina que débito declarado e não pago será inscrito imediatamente em dívida ativa

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na […]

6 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação). Hoje, os micro […]

26 de abril de 2024