Solução de Consulta

Solução de Consulta: PIS/Pasep e COFINS – Não cumulatividade. Crédito básico. Aquisição de insumo de microempreendedor individual (MEI). Possibilidade.

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de maio de 2024

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica pode descontar crédito básico dessa contribuição em relação ao dispêndio pertencente ao custo de aquisição de bem e serviço adquirido de Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o dispêndio de frete, para utilização como insumo na produção, desde que cumpridas as exigências impostas pela legislação, como a de o insumo ser utilizado na elaboração de produtos sujeitos ao pagamento da contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 214, DE 2019, E Nº 303, DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, IV e V, 18-A, § 1º e VI, 18-E, §§ 2º e 3º, 18-F, I e II; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, II e IX e § 2º, 15, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 162, § 1º, I, e 301; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 7º; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.

No regime de apuração não cumulativa da Cofins, a pessoa jurídica pode descontar crédito básico dessa contribuição em relação ao dispêndio pertencente ao custo de aquisição de bem e serviço adquirido de Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o dispêndio de frete, para utilização como insumo na produção, desde que cumpridas as exigências impostas pela legislação, como a de o insumo ser utilizado na elaboração de produtos sujeitos ao pagamento da contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 214, DE 2019, E Nº 303, DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, IV e V, 18-A, § 1º e VI, 18-E, §§ 2º e 3º, 18-F, I e II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, II e IX e § 2º; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 162, § 1º, I, e 301; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 7º; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Período De Aplicabilidade. Atividades Econômicas Previstas No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Códigos 5911-1/02, 7420-0/01, 7739-0/03, 9001-9/02 E 9001-9/06 Da Cnae.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6189, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE. ATIVIDADES ECONÔMICAS PREVISTAS NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. CÓDIGOS […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, […]

15 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Contribuição para o PIS/COFINS. Base de cálculo dos créditos. Exclusão do ICMS.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS. Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica […]

5 de junho de 2024