Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98, DE 10 DE MAIO DE 2023

Os rendimentos percebidos por residente no Brasil, decorrentes da prestação de serviços de consultoria técnica para o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), organismo especializado da Organização dos Estados Americanos (OEA), sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório, e devem integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Dispositivos Legais: Carta da OEA, promulgada pelo Decreto nº 30.544, de 1952, art. 135; Acordo de Privilégios e Imunidades da Organização dos Estados Americanos, promulgado pelo Decreto nº 57.942, de 1966, art. 1º, caput; Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, promulgada pelo Decreto nº 86.365, de 1981, art. 28; Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, promulgado pelo Decreto nº 361, de 1991, art. 13; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 20, 47, 118, inciso III e 120; Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, arts. 1º e 21.

Veja também

Artigos - Tributos

Contratação de Fretes na Aquisição de Bens – Custo de Aquisição ou Insumos, Créditos de Pis e Cofins

Uma das principais dúvidas dos contribuintes optantes pelo regime não cumulativo, sempre foi o entendimento e os conceitos utilizados para a possibilidade da tomada de créditos das contribuições PIS e COFINS, na aquisição de bens e serviços, principalmente para as empresas com atividades econômicas industriais e as prestadoras de serviços.  Com a publicação da Instrução...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de outubro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Em SC, alterações na Portaria SEF nº 377/2019, sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Foi publicado a Portaria SEF N° 243/2024, que altera a Portaria SEF nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado. Essa alteração visa melhorar a transparência e a eficiência na escrituração fiscal digital, tornando mais fácil para os contribuintes cumprir com as...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de outubro de 2024

Notícias

Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS no Maranhão.

Por meio da Resolução Administrativa 39/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 […]

2 de outubro de 2025