Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4036, de 16 de setembro de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

Foi publicado no DOU de 19/09/2024, página 56 – a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4036, de 16 de setembro de 2024

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE.

A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de: (1) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais; ou (2) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo atualmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou a Declaração de Compensação (PER/DCOMP); i.e., a opção pela exação se aperfeiçoa em momentos distintos, a depender da forma escolhida pelo contribuinte, desde que não tenha havido declaração ou recolhimento com base na folha de pagamento e a declaração se refira à competência janeiro ou à primeira competência em que receita seja auferida.

A adequada confissão do débito de CPRB do mês de janeiro de cada ano calendário havendo ou não o recolhimento -, é suficiente para enquadrar a entidade como optante por esse regime de apuração.

A entrega intempestiva de declarações ou o pagamento em atraso do tributo sujeita o contribuinte a sanções próprias que excluem a preclusão do direito de exercício de opção.
Uma vez instaurado o procedimento fiscal, caso seja constatada a ausência de apuração, confissão ou pagamento de CPRB, a fiscalização deverá apurar eventual tributo devido de acordo com o regime de incidência das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos.

Portanto, em tendo ocorrido a confissão regular do débito, mesmo que não pago, considera-se exercida a opção pela contribuição previdenciária com base na receita bruta, em relação a fatos pretéritos ocorridos dentro dos respectivos prazos de decadência do direito de constituição dos créditos tributários respectivos pela Fazenda Pública.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 195 COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º ao 9º.

Veja também

Notícias

Nova fase de validação do GTIN em documentos fiscais eletrônicos entra em vigor nesta quarta-feira (1°) no Espírito Santo

Atenção, contribuintes capixabas! A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A mudança, estabelecida pela versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, de 26 de fevereiro de 2025, representa um importante avanço na implementação […]

1 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle e aprimora processos para aumentar a segurança e conformidade na apropriação de créditos do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou, nesta terça-feira (19), novas medidas para aprimorar os processos relacionadas ao ressarcimento do ICMS, em resposta aos fatos em apuração pela Operação Ícaro. A pasta revogou as alterações realizadas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, que é a norma que disciplina os […]

20 de agosto de 2025