Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4032, de 20 de agosto de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de agosto de 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRIBUTADA, NA ESPÉCIE, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A, inciso II, da Lei…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Split payment é o “coração” da reforma tributária do consumo, afirma presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras

Estudos relacionados ao desenvolvimento do split payment foram iniciados ainda em 2024, antes da aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, afirmou Cristiane Coelho, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). A declaração foi feita durante o workshop “Split Payment da Reforma Tributária – Conceitos e Requisitos Operacionais”, realizado nesta 2ª feira em São […]

25 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Litígios não devem prejudicar reforma tributária, diz Heleno Torres

  A reforma tributária deixará o ambiente de negócios mais seguro e saudável, e o possível aumento da litigiosidade entre contribuintes e Fisco não prejudicará a implementação dos novos tributos, afirma o advogado tributarista Heleno Taveira Torres. Para Torres, reforma tributária deixará ambiente de negócios mais racional Professor titular de Direito Financeiro da USP, ele […]

24 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

IN RFB n° 2.198/2024 – Dirbi

Diante da publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024 no Diário Oficial da União no dia de hoje, fica regulamentada a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. A Dirbi deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários relacionadas do Anexo Único da IN...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de junho de 2024