Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Decisão Judicial. Incentivos e Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais Relativos ao ICMS. Subvenção para Investimento. Requisitos e Condições.

Por: Dácio Menestrina - 23 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.001-SRRF04/DISIT, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

DECISÃO JUDICIAL. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

Para os fins da Lei nº 10.522, de 2002, as decisões proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da elaboração de manifestação a respeito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atualmente inexistente na hipótese dos autos.

A Lei Estadual nº 17.649, de 2018, que institui benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS com vistas ao fomento das empresas prestadoras de serviço de comunicação multimídia, ainda que preveja, como uma das condicionantes para sua fruição, a contratação de “links” de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no cadastro de contribuintes e com ponto de presença no estado, não estabelece a aplicação do mesmo, pelo beneficiário, em investimento para implantação ou expansão de empreendimento econômico, pelo que tal benesse fiscal não corresponde ao conceito de subvenção para investimento plasmado pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, devendo, portanto, seu valor ser incluído na determinação do lucro real.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Lei Estadual nº 17.649, de 2018; Decreto Estadual nº 2.870, de 2001; Convênios ICMS nº 3, de 2017, e nº 122, de 2021.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

DECISÃO JUDICIAL. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

Para os fins da Lei nº 10.522, de 2002, as decisões proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da elaboração de manifestação a respeito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atualmente inexistente na hipótese dos autos.

A Lei Estadual nº 17.649, de 2018, que institui benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS com vistas ao fomento das empresas prestadoras de serviço de comunicação multimídia, ainda que preveja, como uma das condicionantes para sua fruição, a contratação de “links” de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no cadastro de contribuintes e com ponto de presença no estado, não estabelece a aplicação do mesmo, pelo beneficiário, em investimento para implantação ou expansão de empreendimento econômico, pelo que tal benesse fiscal não corresponde ao conceito de subvenção para investimento plasmado pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, devendo, portanto, seu valor ser incluído na determinação da base de cálculo da CSLL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Lei Estadual nº 17.649, de 2018; Decreto Estadual nº 2.870, de 2001; Convênios ICMS nº 3, de 2017, e nº 122, de 2021.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Nota Paraná registra quase 1 milhão de novos cadastros em dois anos

Nos últimos dois anos, o Programa Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, registrou quase um milhão de novos usuários. De novembro de 2021 até o momento, 994.996 pessoas aderiram ao programa – agora são 4.912.109 de participantes. Criado em agosto de 2015, o Nota Paraná tem se firmado como um dos mais […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Grupo de trabalho do Imposto sobre Bens e Serviços promove novo debate na próxima semana

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto (PLP 108/24) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reúne-se novamente na próxima terça-feira (18), às 14 horas, no plenário 4. O PLP 108/24 é o segundo enviado pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Apelidado de “Lei de […]

17 de junho de 2024

Notícias

Portaria SRE nº 80/2025 atualiza regras de emissão da NF-e e DANFE em São Paulo

Foi publicada no DOE/SP a Portaria SRE nº 80, de 14 de novembro de 2025, que atualiza as regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no Estado de São Paulo, consolidando os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 07/05, no Ajuste SINIEF 10/22 e no artigo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de novembro de 2025