Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta; IRPF, Ganho de Capital;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 128, DE 09 DE MAIO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PERMUTA.

As operações de permuta de bens imóveis sujeitam-se, para fins das pessoas físicas, à apuração do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital.

PERMUTA EXCLUSIVAMENTE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS.

Na determinação do ganho de capital das pessoas físicas, são excluídas as operações de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública. Na hipótese de permuta com recebimento de torna, deverá ser apurado o ganho de capital em relação à torna.

OPERAÇÕES EQUIPARADAS A PERMUTA EXCLUSIVAMENTE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ALIENAÇÃO DE TERRENO.

Para fins de exclusão na determinação do ganho de capital das pessoas físicas, equiparam-se a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

OPERAÇÕES EQUIPARADAS A PERMUTA EXCLUSIVAMENTE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. NÃO EQUIPARAÇÃO.

Não é dado à administração tributária ampliar o alcance de norma que dispensa o pagamento de tributos por força do art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional. Para fins de exclusão na determinação do ganho de capital das pessoas físicas, não se equipara a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias a alienação de imóvel residencial, efetivada mediante a operação quitada de compra e venda, acompanhada de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO EM UNIDADES IMOBILIÁRIAS A CONSTRUIR.

O imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital das pessoas físicas auferido na alienação de imóvel, na hipótese de o preço da venda ser pago em unidades imobiliárias a construir, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento de cada unidade.

APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. FATORES DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados os fatores de redução estipulados no art. 40 da Lei nº 11.196, de 2005.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 111; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 40; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 2º; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, arts. 2º e 3º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 3º, parágrafo único; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 2º, 34, parágrafo único, 128, §§ 2º e 4º, 132, inciso II, §§ 1º e 2º, 150, 151, § 1º, 153, § 1º, inciso I, 166, § 1º, e 1.039; Instrução Normativa SRF nº 107, de 14 de julho de 1988, itens 1.4 e 4.1; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 20 de dezembro de 1979, item 2.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Veja também

Notícias

Receita Estadual facilita emissão do DARE com novo modelo pré-preenchido

Novidade entra em vigor nesta sexta-feira (20/06), beneficiando cerca de 20 % dos contribuintes goianos A partir desta sexta-feira (20/6), data de vencimento do ICMS para os estabelecimentos sujeitos ao regime periódico de apuração, a Secretaria da Economia passará a disponibilizar aos contribuintes a emissão do Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) já pré-preenchido, […]

18 de junho de 2025

Notícias

Contribuintes de Mato Grosso podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro

Os contribuintes mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que possuam alguma irregularidade em arquivos já transmitidos à Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem regularizar a situação sem a necessidade de pagar a Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar a retificação e corrigir ou complementar as informações até o dia 30 de […]

3 de outubro de 2025

Notícias

PGE conquista vitória em ação judicial com importante impacto tributário no ramo da produção de papel

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impediu a apropriação indevida de créditos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma uma gigante do setor da produção e exportação de papel no Brasil. Em julgamento de ação rescisória realizado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público no dia 26 […]

7 de abril de 2025