Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.

Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário. O fato de a pessoa jurídica promover, espontaneamente, o pagamento ou recolhimento da totalidade dos débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus, não afasta a restrição imposta pelo inciso IV do § 3º do art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Arts. 38 e 68, III, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 35 da Medida Provisória nº 75, de 2002 (rejeitada); e arts. 271 a 276 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Piauí, entrega da EFD ICMS/IPI é prorrogada

PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 004 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22/02/2024) Altera a portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 3/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo de entrega do arquivo digital da escrituração fiscal eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024

Notícias

Alcolumbre prorroga prazo de vigência da MP com alternativas para aumento do IOF

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou por mais 60 dias a vigência de quatro medidas provisórias editadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dentre as MPs que ganharam mais prazo para tramitação, está a MP 1.303 com alternativas ao aumento das alíquotas do Imposto sobre Operação Financeira (IOF). […]

23 de julho de 2025

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

No Rio Grande do Sul, Empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação podem aderir a programa de parcelamento de dívidas a partir desta sexta (22)

Iniciativa prevê descontos de até 95% em multas e juros e possibilidade de parcelamento em 180 vezes A partir desta sexta-feira (22/11), empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação poderão aderir ao programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Os débitos incluídos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de novembro de 2024