Notícias

Setor de eventos e turismo encara alta de impostos após fim do PERSE

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2025

O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas de turismo e eventos durante a pandemia, ainda não foi totalmente assimilado pelo mercado. Muitas companhias tentam na Justiça reverter a extinção do benefício, mas enquanto não há decisão definitiva, terão que lidar com uma nova e mais pesada carga tributária.

A busca por alternativas é variada: reestruturações, cortes de custos e até estudos para transferir parte das operações para fora do país. Esse movimento mostra como a extinção do PERSE representa um desafio significativo não apenas para o setor de turismo e eventos, mas também para outros segmentos que foram beneficiados pelo programa.

De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.

Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”

 

O impacto do fim do PERSE nas empresas

A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. “O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos”, alerta Antônio Queiroz.

Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.

“Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”

Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.

“Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.

 

Fonte: Jornal Contábil

Veja também

Notícias - Tributos

Supremo valida decisão do STJ sobre tarifas de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a incidência do ICMS nas tarifas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust) de energia elétrica é infraconstitucional. Na prática, vale o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é contrário aos contribuintes. O recurso era uma das últimas cartadas das empresas contra […]

27 de maio de 2025

Notícias - Tributos

No Sergipe, fica estabelecido novos valores para fins de BC de ICMS ST para bebidas frias

Por meio da Portaria SEFAZ n° 166/2024, publicada no DOE do dia 05.06.2024, o Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, estabelece novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024

Notícias

Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer […]

16 de dezembro de 2025